DECRETO N. 24.767, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Ocauçu, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção
da Casa da Agricultura de Ocauçu
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
a vista do pronuncia mento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a rece ber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Ocauçu,
terreno sem benfeitorias, com a área de 600,00m², situado
naquele município e comarca de Marília, necessário
a construção da Casa da Agricultura de Ocauçu, com
as medidas e confronta ções constantes do memorial e
planta anexos ao processo PR 0176/85, da Procuradoria Regional de
Marília, a saber: "Tem início no ponto "A", denominado em
planta anexa, situado na interseção dos alinhamentos das
ruas Celeste Casagrande e Jacy Tavares Boechat; deste ponto, segue pelo
alinhamento da Rua Celeste Casagrande na distância de 10,00m ate
encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue
confrontando com propriedade da Telesp S/A na distância de 20,00m
até encontrar o ponto "C"; deste ponto deflete à esquerda e
segue ainda confrontando com propriedade da Telesp S/A, na
distância de 10,00m ate encontrar o ponto "D"; deste ponto
deflete à direita e segue confrontando com propriedade de Hernande
Casagrande, na distância de 20,00m ate encontrar o ponto "E";
deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com propriedade de
José Herculano Ramos na distância de 20,00m, ate encontrar
o ponto "F"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo
alinhamento da Rua Jacy Tavares Boechat, na distância de 40,00m,
ate encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e
distâncias a superfície de 600,00m² (seiscentos metros
quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Gilbeno Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento.
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de fevereiro de 1986.