DECRETO N. 24.769, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Sumaré, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção
da Delegacia Distrital de Polícia de Hortolândia
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
à vista da exposição do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Sumaré,
terreno sem benfeitorias, com a área de 6.341,66m², situado no
município e comarca de Sumaré, necessário à
construção da Delegacia Distrital de Polícia de
Hortolândia, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI n. º
93.957/85, da Procuradoria Regional de Campi- nas, a saber: "Tem
início no ponto 0, situado no alinhamento da rua 19, distante
12,50m do cruzamento deste alinhamento com o da rua 9; desse ponto
segue, pelo alinhamento da rua 19, numa distância de 72,18m,
até encontrar o ponto 1; desse ponto, deflete à direita e segue,
em linha reta, numa distância de 99,00m, confrontando com os
lotes 7 a 16 da quadra 26 do loteamento Parque dos Pinheiros,
até encontrar o ponto 2; desse ponto deflete à direita e segue,
em linha reta, numa distância de 60,50m, confrontando com os
lotes 1 a 3 da quadra 26 do mesmo loteamento, até encontrar o
ponto 3, situado no alinhamento da rua 9; desse ponto, segue, pelo
alinhamento da rua 9, numa distância de 63,18m, até
encontrar o ponto 4; desse ponto segue, em curva de concordância
a direita numa distância de 12,85m, até encontrar o ponto
0, onde teve início a presente descrição,
encerrando este perímetro a área de 6.341,66m²."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicaçao.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de fevereiro de 1986.