DECRETO N. 24.769, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sumaré, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da Delegacia Distrital de Polícia de Hortolândia

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e à vista da exposição do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sumaré, terreno sem benfeitorias, com a área de 6.341,66m², situado no município e comarca de Sumaré, necessário à construção da Delegacia Distrital de Polícia de Hortolândia, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI n. º 93.957/85, da Procuradoria Regional de Campi- nas, a saber: "Tem início no ponto 0, situado no alinhamento da rua 19, distante 12,50m do cruzamento deste alinhamento com o da rua 9; desse ponto segue, pelo alinhamento da rua 19, numa distância de 72,18m, até encontrar o ponto 1; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 99,00m, confrontando com os lotes 7 a 16 da quadra 26 do loteamento Parque dos Pinheiros, até encontrar o ponto 2; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 60,50m, confrontando com os lotes 1 a 3 da quadra 26 do mesmo loteamento, até encontrar o ponto 3, situado no alinhamento da rua 9; desse ponto, segue, pelo alinhamento da rua 9, numa distância de 63,18m, até encontrar o ponto 4; desse ponto segue, em curva de concordância a direita numa distância de 12,85m, até encontrar o ponto 0, onde teve início a presente descrição, encerrando este perímetro a área de 6.341,66m²."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicaçao.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de fevereiro de 1986.