FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 38.679.772.000 (trinta e oito bilhões, seiscentos e setenta e nove milhões e setecentos e setenta e dois mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, mediante a suplementação de Cr$ 55.635.489.000 (cinqüenta e cinco bilhões, seiscentos e trinta e cinco milhões e quatrocentos e oitenta e nove mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 38.679.772.000 (trinta e oito bilhões, seiscentos e setenta e nove milhões e setecentos e setenta e dois mil cruzeiros), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
II - Cr$ 16.955.717.000 (dezesseis bilhões, novecentos e cinqüenta e cinco milhões e setecentos e dezessete mil cruzeiros), nos termos do inciso IV, decorrentes de operação de crédito contratada pela Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de fevereiro de 1986.
