DECRETO N. 24.774, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fa
zenda, para repasse à Bolsa Oficial de Café e Mercadorias
de Santos,
visando ao atendimento de Despesas de Exercícios
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FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n.
4.882, de 3 de de zembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 44.992.941
(quarenta e quatro milhões, novecentos e noventa e dois mil,
novecentos e quarenta e um cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação in dicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.
º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º - Fica alterado o orçamento da Bolsa
Oficial de Café e Mercadorias de Santos, mediante a
suplementação de Cr$ 44.992.941 (quarenta e quatro
milhões, novecentos e noventa e dois mil, novecentos e quarenta
e um cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo an terior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de fevereiro de 1986.
