DECRETO N. 24.778, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1986

Dispõe sobre concessao de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 584.690.000 (quinhenros e oitenta e quatro milhões, seiscentos e noventa mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos à instituição assistencial Irmandade de Misericórdia de Sertãozinho, na D.R. 06 - Ribeirão Preto, em Sertãozinho.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá a conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 1.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de fevereiro de 1986.