DECRETO N. 24.780, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, Por doação, da Prefeitura Municipal de
Presidente Epitácio, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção do
prédio da EEPG Jardim Tropical/Parque Real
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
à vista da exposição do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente
Epitácio, terreno sem benfeitorias, com a área de
7.744,00m², situado no município e comarca de Presidente
Epitácio, necessário a construção do
prédio da EEPG Jardim Tropical/Parque Real, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
Processo PR-10 n.º 694/84, da Procuradoria Regional de Presidente
Prudenre, a saber: "um terreno constante da Quadra n.º 30, do
loteamento denominado "Jardim Real", composta de 18 lotes, designados
pelos n.ºs 01 a 18, medindo 88,00 (oitenta e oito) metros, onde
confronta com a Rua João Pessoa; 88,00 (oitenta e oito) metros,
onde confronta com a Rua Armando Puerta; 88,00 (oitenta e oito) metros,
onde confronta com a Rua São Luiz; e 88,00 (oitenta e oito)
metros, onde confronta com a Rua Manoel Ribeira Filho, encerrando a
área de 7.744,00m² (sete mil, setecentos e quarenta e quatro
metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decretro entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de fevereiro de 1986.