DECRETO N. 24.781, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Timburi, terreno situado naquele município, 
destinado à construção do prédio para a Casa da Agricultura

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeirura Municipal de Timburi, terreno com área de 792,00m² (setecentos e noventa e dois metros quadrados), situado no município de Timburi, comarca de Piraju, onde será construído o predio da Casa da Agricultura e necessário a seu funcionamento, com as medidas e confrontações do memorial e planta anexos ao Processo PR-11 n.º 257/85, da Procuradoria Regional de Marília, a saber: "Tem início no ponto A denominado em planta anexa, situado a 22,00m da interseção dos alinhamentos das Ruas Capitão Artur José dos Reis e XV de Novembro; deste ponto segue pelo alinhamento da Rua Capitão Artur José dos Reis numa distância de 24,00m, até o ponto B; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com Orlando Cardoso Furtado, numa distância de 33,00 m até o ponto C; deste ponto deflete à direita e segue em linha rera confrontando com Abrao Mansur, numa distância de 24,00m o ponto D; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta confrontando com Josefa de Almeida Estanislau ou sucessores, numa distância de 33,00m até o ponto inicial A, perfazendo a área de 792,00m² (setecentos e noventa e dois metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de fevereiro de 1986.