DECRETO N. 24.782, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Gália, de imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Gália, do prédio do antigo GESC Ana Rivaben, situado na Avenida Paulista n.º 900, entre as ruas D. Pedro II e 13 de Maio, no município de Gália, comarca de Garça, com área de 3.000,25m² (três mil metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao proc. PGE 90.635/85, da Procuradoria Regional de Marília.
§ 1.º - O imóvel destinar-se-á à instalação do Setor de Assistência Social e de Cursos de Artesanato do município de Gália. 
§ 2.º - A permissão de uso será efetuada mediante a lavratura do termo respectivo, na Procuradoria Regional de Marília, do qual constarão as condições a serem impostas pela permitente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de fevereiro de 1986.