DECRETO N. 24.784, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, terreno situado no município de
Paranapuã, comarca de Jales, destinado à
construção da Casa da Agricultura
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São paulo no uso de suas atribuições legais e
á vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeirura Municipal de Paranapuã,
terreno com área de 810,00m², situado naquele município
destinado à construção da Casa da Agricultura, com
medidas e confrontações constantes do proc. PR-8 n.º
00302/85,da procuradoria da Procuradori Regional de São
José do Rio Preto, a saber: "Tem inicio no ponto " A ",
assinalado em planta anexa e situado na interseção do
alinhamento predial da Av. Ilha dos Três Estados com o
alinhamento predial da rua Barão da Serra Negra. Do ponto A,
seguem pelo alinhamento predial da Rua Barão da Serra Negra, na
distancia de 18,00m até o ponto B, em divisa com próprio
municipal. Do ponto B, defletem à direita e seguem confrontando
com próprio municipal, na distância de 45,00m até o
ponto C, ainda dividindo com próprio municipal . Do ponto C,
defletem a direita e seguem confrontando com próprio municipal,
na distância de 18,00 metros até o ponto D, situado no
alinhamento predial da Av. Ilha dos Três Estados. Do ponto D,
defletem à direita e seguem pelo alinhamento da Av. Ilha dos
Três Estados, na distância de 45,00m até o ponto
"A", onde teve inicio a presente descrição , encerrando
esse perimetro a área de 810,00m² (oitocentos e dez metros
quadrados)''.
Artigo 2. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de. fevereiro de 1986.