DECRETO N. 24.784, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, terreno situado no município de Paranapuã, comarca de Jales, destinado à construção da Casa da Agricultura

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São paulo no uso de suas atribuições legais e á vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeirura Municipal de Paranapuã, terreno com área de 810,00m², situado naquele município destinado à construção da Casa da Agricultura, com medidas e confrontações constantes do proc. PR-8 n.º 00302/85,da procuradoria da Procuradori Regional de São José do Rio Preto, a saber: "Tem inicio no ponto " A ", assinalado em planta anexa e situado na interseção do alinhamento predial da Av. Ilha dos Três Estados com o alinhamento predial da rua Barão da Serra Negra. Do ponto A, seguem pelo alinhamento predial da Rua Barão da Serra Negra, na distancia de 18,00m até o ponto B, em divisa com próprio municipal. Do ponto B, defletem à direita e seguem confrontando com próprio municipal, na distância de 45,00m até o ponto C, ainda dividindo com próprio municipal . Do ponto C, defletem a direita e seguem confrontando com próprio municipal, na distância de 18,00 metros até o ponto D, situado no alinhamento predial da Av. Ilha dos Três Estados. Do ponto D, defletem à direita e seguem pelo alinhamento da Av. Ilha dos Três Estados, na distância de 45,00m até o ponto "A", onde teve inicio a presente descrição , encerrando esse perimetro a área de 810,00m² (oitocentos e dez metros quadrados)''.
Artigo 2. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de. fevereiro de 1986.