DECRETO N. 24.785, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado, a
receber, por doação, terreno situado no município
de Populina, comarca de Estrela D'Oeste, destinado à
construção da Casa da Agricultura
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de sua atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Populina, terreno
com área de 968,00m², destinado à
construção da Casa da Agricultura daquele
município, com as medidas e confrontações
constantes do processo PR-8 n.º 0300/85, da Procuradoria Regional
de São José do Rio Preto, a saber: "Tem início no
ponto A, assinalado em planta anexa e situado no cruzamento dos
alinhamentos prediais da Rua Santa Rita e Rua Rio Grande do Sul. Do
ponto A, seguem pelo alinhamento da Rua Santa Rita, na distância
de 44,00m até o ponto B, em divisa com Juan Antonio Reche
Romero. Do ponto B, defletem à direita e seguem confrontando com
Juan Antonio Reche Romero, na distância de 22,00m até o
ponto C, em divisa com Gerolino Guimarães de Oliveira. Do ponto
C, defletem à direita e seguem confrontando com Gerolino
Guimarães de Oliveira, na distância de 44,00m até o
ponto D, situado no alinhamento da Rua Rio Grande do Sul. Do ponto D,
defletem à direita e seguem pelo alinhamento predial da Rua Rio
Grande do Sul, na distância de 22,00m até o ponto A,
inicial da presente descrição, encerrando esse
perímetro a área de 968,00m².
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de feveteiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de fevereiro de 1986.