DECRETO N. 24.787, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria do Governo,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e
de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5º, da Lei n.
4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
49.402.000.000 (quarenta e nove bilhões e quatrocentos e dois
milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto
com tecutsos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo 1, de
que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro
de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de fevereiro de 1986.
