DECRETO N. 24.790, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1986

Altera os Anexos I, II e IV de que trata o Decreto n. 22.104, de 18 de abril de 1984, que dispõe sobre diárias

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Anexos I, II e IV, de que trata o inciso II do Artigo 2.º do Decreto n. 22.104, de 18 de abril de 1984, com as modificações efetuadas nos termos do Artigo 1.º do Decreto n. 24.185, de 29 de outubro de 1985, ficam alterados na conformidade dos Anexos que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1.º de janeiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Otavio Azevedo Mercadante, Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secreraria da Saúde
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo dc Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Sérgio Barbour, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Luiz Benedicto Máximo, Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Lauro Pacheco de Toledo Ferraz, Secretário dos Negócios Metropolitanos
José Gregori, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de fevereiro de 1986.