DECRETO N. 24.791, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1986

Introduz alterações no Decreto n. 52.576, de 12 de dezembro de 1970

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos do Secretário da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alterados os incisos 2.3 e 4.4 do parágrafo 1.º do Artigo 2.º do Decreto n. 52.576, de 12 de dezembro de 1970, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"2.3 - Sub-Região do Vale do Ribeira Barra do Turvo, Cananéia, Eldorado, Iguape, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu, Registro e Sete Barras."
"4.4 - Sub-Região de Capão Bonito Apiaí, Capão Bonito, Guapiara, Iporanga e Ribeira."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de fevereiro de 1986.