DECRETO N. 24.794, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para Subscrição de Ações da Ferrovia Paulista S/A - FEPASA
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
121.000.000.000 (cento e vinte e um bilhões de cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classficações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminaçao indicada na Tabela
1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso IV, do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro
de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de fevereiro de 1986.

