DECRETO N. 24.796, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN,
visando ao
atendimento de Despesas de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
185.000.000 (cento e oitenta e cinco milhões de cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada
nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de fevereiro de 1986.
