DECRETO N. 24.800, 28 DE FEVEREIRO DE 1986

Dispõe sobre a complementação de aposentadoria e de pensões de ferroviários

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 9.º da Lei n. 10.410, de 28 de outubro de 1971 e à vista da manifestação do Secretário dos Transportes e
Considerando que o direito a Complementação de aposentadoria é de natureza estatutária e, por isso de responsabilidade do Estado,
Considerando que as ações judiciais movidas por inativos figura como sujeito passivo a FEPASA - Ferrovia Paulista S. A. e contra ela recaem as condenações judiciais,
Considerando que a Lei Estadual n. 10.410, de 28 de outubro de 1971, em seu Artigo 9.º permite, ao Poder Executivo transferir para a Fazenda do Estado os encargos da complementação de aposentadoria e de pensões,
Decreta:
Artigo 1.º - São de responsabilidade da Fazenda do Estado os encargos da complementação de aposentadoria de todos os servidores ou empregados integrantes dos quadros especiais citados nos Artigos 2.º e 5.º da Lei n. 10.410, de 28 de outubro de 1971, inativos ou ativos que a ela façam ou venham a fazer jus, assim como da complementação de pensões.
Artigo 2.º - Os pedidos de complementação de aposentadoria e de pensões deverão ser dirigidos à Secretaria dos Transportes, que providenciará, por intermédio da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., o processamento administrativo da concessão dos benefícios e a expedição dos respectivos títulos.
Artigo 3.º - A implantação do sistema de pagamento de inativos em folha de despesa do Estado será feita gradativamente por atos da administração.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do governo, aos 28 de fevereiro de 1986.

DECRETO N. 24.800, DE FEVEREIRO DE 1986

Dispõe sobre a complementação de aposentadoria e de pensões de ferroviários

Retificação do D.O. de 1.º-3-86
Leia-se como segue e não como constou
DECRETO N. 24.800, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1986