DECRETO N. 24.800, 28 DE FEVEREIRO DE 1986
Dispõe sobre a complementação de aposentadoria e
de pensões de ferroviários
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 9.º da Lei n. 10.410, de 28 de
outubro de 1971 e à vista da manifestação do
Secretário dos Transportes e
Considerando que o direito a Complementação de
aposentadoria é de natureza estatutária e, por isso de
responsabilidade do Estado,
Considerando que as ações judiciais movidas por inativos
figura como sujeito passivo a FEPASA - Ferrovia Paulista S. A. e contra
ela recaem as condenações judiciais,
Considerando que a Lei Estadual n. 10.410, de 28 de outubro de
1971, em seu Artigo 9.º permite, ao Poder Executivo transferir para
a Fazenda do Estado os encargos da complementação de
aposentadoria e de pensões,
Decreta:
Artigo 1.º - São de responsabilidade da Fazenda do
Estado os encargos da complementação de aposentadoria de
todos os servidores ou empregados integrantes dos quadros especiais
citados nos Artigos 2.º e 5.º da Lei n. 10.410, de 28 de
outubro de 1971, inativos ou ativos que a ela façam ou venham a
fazer jus, assim como da complementação de
pensões.
Artigo 2.º - Os pedidos de complementação de
aposentadoria e de pensões deverão ser dirigidos à
Secretaria dos Transportes, que providenciará, por
intermédio da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., o processamento
administrativo da concessão dos benefícios e a
expedição dos respectivos títulos.
Artigo 3.º - A implantação do sistema de
pagamento de inativos em folha de despesa do Estado será feita
gradativamente por atos da administração.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do governo, aos 28 de fevereiro de
1986.
DECRETO N. 24.800, DE FEVEREIRO DE 1986
Dispõe sobre a complementação de aposentadoria e de pensões de ferroviários