DECRETO N. 24.801, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1986

Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto n. 23.718, de 29 de julho de 1985

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° do Decreto n. 23.718, de 29 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Os materiais inservíveis e/ou excedentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, inclusive viaturas, pneus, câmaras e baterias, ficam doados à Cruz Azul de São Paulo, exceto armas, munições e explosivos, cuja destinação está regulamentada em legislação federal. 
Parágrafo único - Para o fim previsto no "caput" os materiais serão arrolados na forma da legislação vigente, comunicando-se o fato à Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de fevereiro de 1986.