DECRETO N. 24.802, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1986
Altera a redação do
Artigo 1.º do Decreto n. 22.690, de 12 de setembro de 1984 e
dá outras providências.
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
com a competência que lhe é atribuída pelo artigo
34, inciso XVI, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 22.690, de
12 de setembro de 1984, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica o Titular da Secretaria de
Descentralização e Participação autorizado
a celebrar convênios com os municípios de Águas de
Lindóia, Águas da Prata, Adamantina, Andradina, Angatuba,
Batatais, Bauru, Campos do Jordão, Capão Bonito, Cardoso,
Catiguá, Embu, Fartura, Guaimbê, Guareí,
Jaú, Lins, Itapevi, Matão, Osasco, Penápolis,
Pereira Barreto, Santo Anastácio, Santo Antonio do Pinhal,
São João da Boa Vista, São Carlos, São
José do Rio Pardo, São Roque e Taubaté."
Artigo 1.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n.
24.421, de 3 de dezembro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Gregori, Secretário Extraordinário de
Descentralização e Participação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de fevereiro de
1986.
DECRETO N. 24.802, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1986
Altera a redação do
Artigo 1.º do Decreto n. 22 690, de 12 de setembro de 1984 e
dá outras providências