DECRETO N. 24.802, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1986

Altera a redação do Artigo 1.º do Decreto n. 22.690, de 12 de setembro de 1984 e dá outras providências.

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com a competência que lhe é atribuída pelo artigo 34, inciso XVI, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 22.690, de 12 de setembro de 1984, passa a ter a seguinte redação: 
"Artigo 1.º - Fica o Titular da Secretaria de Descentralização e Participação autorizado a celebrar convênios com os municípios de Águas de Lindóia, Águas da Prata, Adamantina, Andradina, Angatuba, Batatais, Bauru, Campos do Jordão, Capão Bonito, Cardoso, Catiguá, Embu, Fartura, Guaimbê, Guareí, Jaú, Lins, Itapevi, Matão, Osasco, Penápolis, Pereira Barreto, Santo Anastácio, Santo Antonio do Pinhal, São João da Boa Vista, São Carlos, São José do Rio Pardo, São Roque e Taubaté."
Artigo 1.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 24.421, de 3 de dezembro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Gregori, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de fevereiro de 1986.

DECRETO N. 24.802, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1986

Altera a redação do Artigo 1.º do Decreto n. 22 690, de 12 de setembro de 1984 e dá outras providências

Retificação do D.O. de 1.º-3-86
Leia-se como segue e não como constou
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 24 421, de 3 de dezembro de 1985.