DECRETO N. 24.805, DE 5 DE MARÇO DE 1986

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução das Leis n. 1.667, de 15 de fevereiro de 1984, e n. 1.735, de 27 de fevereiro de 1985, do município de Guarujá

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 15, § 3.°, alínea "d", da Constituição Federal, e no Artigo 106, inciso VI e § 1.°, item 5, da Constituição Estadual, tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da Representação de Inconstitucionalidade n.° 5.501-0, interposta pelo Procurador Geral da Justiça, e atendendo ao Oficio n ° 5.268, de 28 de novembro de 1985, da Presidência daquela Corte de Justiça, decreta:
Art. 1.° - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução das Leis Municipais n. 1.667, de 15 de fevereiro de 1984, e n. 1.735, de 27 de fevereiro de 1985, do município de Guarujá.
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de março de 1986.