DECRETO N. 24.807, DE 5 DE MARÇO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem. faixa de terreno do imóvel situado
no perímetro urbano do município e comarca da Capital,
necessária à Companhia de Saneamen to Básico do Estado de
São Paulo SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°,
6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno
com a área de 214,00m2 (duzentos e quatorze metros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situada no imóvel da Rua Salvador
José Maciel, s/n.° (ao lado do n.° 33), perímetro
urbano do município e comarca da Capital, necessária a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a implantação de trecho de Rede Coletora de
Esgotos - Córrego Verde - Bacia "6" - Faixa "35", ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer
a Antonio Moraes Pinto, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E
06-03-E 13 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo
n.° 158, a saber: Propriedade n.° 158/35 - Servidão -
Tem origem no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas
ao sistema U.T.M. N 7.403.620,00 e E 326.326,50 situado junto ao
alinhamento predial da Rua Diogo de Silves; daí segue pela
distância de 27,60m, rumo NW, confrontando com
porção remanescente do lote até atingir o ponto
"B"; daí deflete à esquerda e segue rumo SW, pela
distância de 5,50m, confrontando com remanescente, até
atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue rumo
NE e distância de 40,00m, confrontando com porção
remanescente da propriedade até atingir o ponto "D", junto a
lateral da Rua Salvador José Maciel; daí deflete à
direita e segue rumo E, distância de 3,30m, até atingir o
ponto "E"; daí deflete à direita e segue pela
distância de 36,00m, rumo SW, confrontando com propriedade de
Francisco Romero até atingir o ponto "F"; daí deflete
á esquerda e segue rumo NE, distância de 3,00m,
confrontando com imóvel de Francisco Romero até atingir o
ponto "G"; daí deflete à direita e segue pela
distância de 30,60m, rumo SE, confrontando com imóvel
pertencente a Jorge Costa Mendes, até atingir o ponto "H", junto
ao alinhamento predial da Rua Diogo de Silves; daí deflete
à direita e segue pelo referido alinhamento predial, rumo SW,
distância de 3,00m, até atingir o ponto "A", onde a
presente descrição perimétrica teve origem.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de março de 1986.