DECRETO N. 24.808, DE 5 DE MARÇO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de serviços de passagem, imóvel situado no bairro Alto de Santana, município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 8,90m2 (oito metros e noventa decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro Alto de Santana, município e comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Faixa de Esgotos - Bacia "13" - Carandiru - Faixa "14.1", ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao Sr. Jarbas Karman, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E 13-03-B 1 (R.2) e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 143, a saber:
Propriedade n.° 143/54 - Servidão - Tem inicio no ponto "A", de coordenadas referidas ao sistema U.T.M.N 7.400.817,60 e E 334 223,20, obtidas graficamente na planta GEGRAN, situado junto à Rua Bocajá e distante 0,50m das divisas do imóvel n." 106 da referida rua; daí segue rumo SE por uma distância de 1,00m, confrontando com a Rua Bocajá, até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue rumo SW, por uma distância de 9,00m, confrontando com o remanescente da área, até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue rumo NW por uma distância de 1,00m, confrontando com o lote "15" da Quadra "205", até o ponto "F"; daí deflete à direi- ta e segue rumo NE, por uma distância de 8,80m, confrontando com o remanescente da área, até o ponto "A", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de março de 1986.