DECRETO N. 24.808, DE 5 DE MARÇO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
serviços de passagem, imóvel situado no bairro Alto de
Santana, município e comarca da Capital,
necessário
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º,
6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a
área de 8,90m2 (oito metros e noventa decimetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado no bairro Alto de Santana,
município e comarca da Capital, necessário a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação da Faixa de Esgotos - Bacia "13" - Carandiru
- Faixa "14.1", ou a outro serviço público, imóvel
esse que consta pertencer ao Sr. Jarbas Karman, com as medidas, limites
e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E
13-03-B 1 (R.2) e respectivo memorial descritivo, constantes do
processo n.° 143, a saber:
Propriedade n.° 143/54 - Servidão - Tem inicio no ponto "A",
de coordenadas referidas ao sistema U.T.M.N 7.400.817,60 e E 334
223,20, obtidas graficamente na planta GEGRAN, situado junto à
Rua Bocajá e distante 0,50m das divisas do imóvel n." 106
da referida rua; daí segue rumo SE por uma distância de
1,00m, confrontando com a Rua Bocajá, até o ponto "B";
daí deflete à direita e segue rumo SW, por uma
distância de 9,00m, confrontando com o remanescente da
área, até o ponto "C"; daí deflete à
direita e segue rumo NW por uma distância de 1,00m, confrontando
com o lote "15" da Quadra "205", até o ponto "F"; daí
deflete à direi- ta e segue rumo NE, por uma distância de
8,80m, confrontando com o remanescente da área, até o
ponto "A", início desta descrição
perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de março de 1986.