DECRETO N. 24.809, DE 5 DE MARÇO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, faixas de terra dos imóveis
situados no bairro Santana,
município e comarca da Capital,
necessária à Companhia de Saneamento Basico do Estado de
São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°,
6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, dez faixas de
terra medindo respectivamente 15,50m² (quinze metros e cinquenta
decímetros quadrados), 15,17m² (quinze metros e dezessete
decímetros quadrados), 10,70m² (dez metros e setenta
decímetros quadrados), 11,29m² (onze metros e vinte e nove
decímetros quadrados), 8,28m² (oito metros e vinte e oito
decímetros quadrados), 8,28m² (oito metros e vinte e oito
decímetros quadrados), 8,28m² (oito metros e vinte e oito
decímetros quadrados), 10,13m² (dez metros e treze
decímetros quadrados), 6,87m² (seis metros e oitenta e sete
decímetros quadrados) e 4,22m² (quatro metros e vinte e
dois decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situadas
nos imóveis da Rua Totonio Pacheco, bairro Santana,
município e comarca da Capital, necessárias a Companhia
de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
passagem de Rede Coletora de Esgotos - Bacia "9" - Corrego Mandaqui -
Faixa 6.2, ou a outro serviço público, imóveis
esses que constam pertencer a Durval Coppi e outros, Arsenio Rodrigues
Milho, Dirceu Gomez Gomez, Pedro Amendo Mar, José Luiz Pereira
da Silva, João Dom Bosco Pereira da Silva, Oscar Magnosam,
Antonio Joaquim da Silva, Leone de Albuquerque e Francisco Campoy, com
as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
SABESP n.° E 09-03-D 3 e respectivos memoriais descritivos,
constantes do processo n.° 194, a saber:
I - Propriedade n.° 194/14 - Servidão
Tem início no ponto "A", situado junto a um muro de divisa e a
Rua Daniel Vieira, distante 14,65m da esquina com a Rua Totonio
Pacheco; daí segue rumo SE, por uma distância de 3,20m,
confrontando com remanescente da propriedade, até o ponto "B";
daí segue rumo SE, por uma distância de 4,70m,
confrontando com o remanescente da propriedade, até o ponto "C";
daí deflete à direita e segue por um muro e em seguida
por uma linha ideal de divisa rumo SW, por uma distância de
2,40m, confrontando com Arsenio Rodrigues Milho, até o ponto
"Z"; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de
divisa, rumo NW, por uma distância de 4,60m, confrontando com
José Venceslau, até o ponto "Z.l"; daí segue por
uma linha ideal de divisa, rumo NW, por uma distância de 3,00m,
confrontando com José Venceslau, até o ponto "Z.2";
daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de
divisa, rumo NE, por uma distância de 2,00m, confrontando com a
Rua Daniel Vieira, até o ponto "A", início desta
descrição perimétrica.
II - Propriedade n.° 194 /15 - Servidão
Tem início no ponto "C", situado junto a um muro de divisa na
lateral direita de quem da referida rua observa o imóvel,
distante 15,55m da testada; daí segue rumo SE, por uma
distância de 7,70m, confrontando com o remanescente da
propriedade, até o ponto " D"; daí deflete à
direita e segue um muro e em seguida uma linha ideal de divisa, rumo
SW, por uma distância de 1,50m, confrontando com Dirceu Gomez,
até o ponto "V"; daí deflete à direita e segue uma
linha ideal de divisa, rumo NW, por uma distância de 2,40m,
confrontando com José Venceslau, até o ponto "X";
daí segue pela referida linha ideal de divisa, por uma
distância de 5,60m, confrontando com José Venceslau,
até o ponto "Z"; daí deflete à direita e segue por
uma linha ideal de divisa e em seguida um muro, rumo NE, por uma
distância de 2,40m, confrontando com Durval Coppi e Outros,
até o ponto "C", início desta descrição
perimétrica.
III - Propriedade n.° 194/16 - Servidão - Tem
início no ponto "D", situado junto a um muro de divisa na
lateral direita de quem da referida rua observa o imóvel,
distante 16,75m da testada do lote; daí segue rumo SE, por uma
distância de 6,60m, confrontando com o remanescente da
propriedade, até o ponto "E"; daí segue por uma linha
ideal de divisa, rumo SW, por uma distância de 1,80m,
confrontando com Pedro Amendo Mar, até o ponto "U"; daí
deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo NW,
por uma distância de 6,60m, confrontando com José Benedito
Fernandes e José Venceslau, até o ponto "V"; daí
deflete à direita e segue uma linha ideal, depois um muro de
divisa, rumo NE, por uma distância de 1,50m, confrontando com
Arsenio Rodrigues Milho, até o ponto "D", início desta
descrição perimétrica;
IV - Propriedade n.° 194/17 - Servidão - Tem
início no ponto "E", situado na intersecção de um
muro e uma parede de alvenaria na divisa lateral direita de quem da
referida rua observa o imóvel, distante 17,80m da testada do
lote; daí segue pela referida parede por uma distância de
6,27m, rumo SE, confrontando com o remanescente da propriedade,
até o ponto "F"; daí deflete à direita e segue uma
linha ideal de divisa, rumo SW, por uma distância de 1,80m,
confrontando com José Luiz Pereira da Silva, até o ponto
"T"; daí deflete à direita e segue uma linha ideal de
divisa, rumo NW, por uma distância de 6,27m, confrontando com
Israel Correia Balbino e José Benedito Fernandes, até o
ponto "U"; daí deflete à direita e segue uma linha ideal
de divisa, rumo NE, por uma distância de 1,80m, confrontando com
Dirceu Gomez Gomez, até o ponto "E", início desta
descrição perimétrica;
V - Propriedade n.° 194/18 - Servidão - Tem
início no ponto "F", situado junto a uma parede de alvenaria na
divisa lateral direita de quem da referida rua observa o imóvel,
distante 18,00m da testada do lote; daí segue pela referida
parede por uma distância de 4,60m, rumo SE, confrontando com o
remanescente da propriedade, até o ponto "G"; daí deflete
à direita e segue por uma linha ideal de divisa, rumo SW, por
uma distância de 1,80m, confrontando com João Dom Bosco
Pereira da Silva, até o ponto "S"; daí deflete à
direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo NW, por uma
distância de 4,60m, confrontando com Luiz Paris Morella e Israel
Correia Balbino, até o ponto "T"; daí deflete à
direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo NE, por uma
distância de 1,80m, confrontando com Pedro Amendo Mar, até
o ponto "F", início desta descrição
perimétrica;
VI - Propriedade n.° 194/19 - Servidão - Tem
início no ponto "G", situado junto a uma parede de alvenaria na
divisa lateral direita de quem da referida rua observa o imóvel,
distante 18,25m da testada do lote; daí segue a referida parede
de por uma distância de 4,60m, rumo SE, confrontando com o
remanescente da propriedade, até o ponto "H"; daí deflete
á direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo SW, por uma
distância de 1,80m, confrontando com Oscar Magnosam, até o
ponto "R"; daí deflete à direita e segue uma linha ideal
de divisa, rumo NW, por uma distância de 4,60m, confrontando com
Luiz Paris Morella, até o ponto "S"; daí deflete à
direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo NE, por uma
distância de 1,80m, confrontando com José Luiz Pereira da
Silva até o ponto "G" início desta
descrição perimétrica;
VII - Propriedade n.° 194/20 - Servidão - Tem
início no ponto "H", situado junto a uma parede de alvenaria na
divisa lateral direita de quem da referida rua observa o imóvel
e distante 18,50m da testada do lote; daí segue pela referida
parede por uma distância de 4,60m, rumo SE, confrontando com o
remanescente da propriedade, até o ponto "I"; daí deflete
à direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo SW, por uma
distância de 1,80m, confrontando com Antonio Joaquim da Silva,
até o ponto "Q"; daí deflete à direita e segue uma
linha ideal de divisa, rumo NW, por uma distância de de 4,60m,
confrontando com Amadeu Ribeiro Morais, até o ponto "R";
daí deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo
NE, por uma distância de 1,80m, confrontando com João Dom
Bosco Pereira da Silva, até o ponto "H", início desta
descrição perimétrica;
VIII - Propriedade n.° 194/21 - Servidão - Tem
início no ponto I", situado junto a uma parede de alvenaria na
divisa lateral direita de quem da referida rua observa o imóvel
e distante 18,75m da testada do lote; daí segue pela referida
parede por uma distância de 5,80m, rumo SE, confrontando com o
remanescente da propriedade, até o ponto "J"; daí deflete
á direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo SW, por uma
distância de 1,80m, confrontando com Leone de Albuquerque,
até o ponto "P"; daí deflete à direita e segue uma
linha ideal de divisa, rumo NW, por uma distância de 5,50m,
confrontando com Amadeu Ribeiro Morais, até o ponto "Q";
daí deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa,
rumo NE, por uma distância de 1,80m, confrontando com Oscar
Magnosam, até o ponto "I", início desta
descrição perimétrica:
IX - Propriedade n.° 194/22 - Servidão - Tem
início no ponto "J", situado na intersecção de um
muro e uma parede de alvenaria na divisa lateral direita de quem da
referida rua observa o imóvel, distante 19,00m da testada do
lote; daí segue rumo SE,por uma distância de 7,50m,
confrontando com o remanescente da propriedade, até o ponto "K";
daí deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa,
rumo SW, por uma distância de 1,00m, confrontando com Francisco
Campoy, até o ponto "N"; daí deflete à direita e
segue uma linha ideal de divisa, rumo NW, por uma distância de
6,75m, confrontando com Amadeu Ribeiro Morais, até o ponto "O";
daí deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa,
rumo NE, por uma distância de 1,20m, confrontando com Antonio
Joaquim da Silva, até o ponto "J", início desta
descrição perimétrica;
X - Propriedade n.° 194/23 - Servidão - Tem
início no ponto "K", situado junto a um muro na divisa lateral
direita de quem da referida rua observa o imóvel, distante
19,50m da testada do lote; daí segue rumo SE, por uma
distância de 9,50m, confrontando com o remanescente da
propriedade, até o ponto "L"; daí deflete à
direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo NW, por uma
distância de 10,00m, confrontando com Amadeu Ribeiro de Morais,
até o ponto "N"; daí deflete à direita e segue uma
linha ideal de divisa, rumo NE, por uma distância de 1,00m,
confrontando com Leone de Albuquerque, até o ponto "K",
início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00 01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de março de 1986.