DECRETO N. 24.809, DE 5 DE MARÇO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, faixas de terra dos imóveis situados no bairro Santana, 
município e comarca da Capital, necessária à Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, dez faixas de terra medindo respectivamente 15,50m² (quinze metros e cinquenta decímetros quadrados), 15,17m² (quinze metros e dezessete decímetros quadrados), 10,70m² (dez metros e setenta decímetros quadrados), 11,29m² (onze metros e vinte e nove decímetros quadrados), 8,28m² (oito metros e vinte e oito decímetros quadrados), 8,28m² (oito metros e vinte e oito decímetros quadrados), 8,28m² (oito metros e vinte e oito decímetros quadrados), 10,13m² (dez metros e treze decímetros quadrados), 6,87m² (seis metros e oitenta e sete decímetros quadrados) e 4,22m² (quatro metros e vinte e dois decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situadas nos imóveis da Rua Totonio Pacheco, bairro Santana, município e comarca da Capital, necessárias a Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP, para a passagem de Rede Coletora de Esgotos - Bacia "9" - Corrego Mandaqui - Faixa 6.2, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Durval Coppi e outros, Arsenio Rodrigues Milho, Dirceu Gomez Gomez, Pedro Amendo Mar, José Luiz Pereira da Silva, João Dom Bosco Pereira da Silva, Oscar Magnosam, Antonio Joaquim da Silva, Leone de Albuquerque e Francisco Campoy, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E 09-03-D 3 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 194, a saber:
I - Propriedade n.° 194/14 - Servidão
Tem início no ponto "A", situado junto a um muro de divisa e a Rua Daniel Vieira, distante 14,65m da esquina com a Rua Totonio Pacheco; daí segue rumo SE, por uma distância de 3,20m, confrontando com remanescente da propriedade, até o ponto "B"; daí segue rumo SE, por uma distância de 4,70m, confrontando com o remanescente da propriedade, até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue por um muro e em seguida por uma linha ideal de divisa rumo SW, por uma distância de 2,40m, confrontando com Arsenio Rodrigues Milho, até o ponto "Z"; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa, rumo NW, por uma distância de 4,60m, confrontando com José Venceslau, até o ponto "Z.l"; daí segue por uma linha ideal de divisa, rumo NW, por uma distância de 3,00m, confrontando com José Venceslau, até o ponto "Z.2"; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa, rumo NE, por uma distância de 2,00m, confrontando com a Rua Daniel Vieira, até o ponto "A", início desta descrição perimétrica.
II - Propriedade n.° 194 /15 - Servidão
Tem início no ponto "C", situado junto a um muro de divisa na lateral direita de quem da referida rua observa o imóvel, distante 15,55m da testada; daí segue rumo SE, por uma distância de 7,70m, confrontando com o remanescente da propriedade, até o ponto " D"; daí deflete à direita e segue um muro e em seguida uma linha ideal de divisa, rumo SW, por uma distância de 1,50m, confrontando com Dirceu Gomez, até o ponto "V"; daí deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo NW, por uma distância de 2,40m, confrontando com José Venceslau, até o ponto "X"; daí segue pela referida linha ideal de divisa, por uma distância de 5,60m, confrontando com José Venceslau, até o ponto "Z"; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa e em seguida um muro, rumo NE, por uma distância de 2,40m, confrontando com Durval Coppi e Outros, até o ponto "C", início desta descrição perimétrica.
III - Propriedade n.° 194/16 - Servidão - Tem início no ponto "D", situado junto a um muro de divisa na lateral direita de quem da referida rua observa o imóvel, distante 16,75m da testada do lote; daí segue rumo SE, por uma distância de 6,60m, confrontando com o remanescente da propriedade, até o ponto "E"; daí segue por uma linha ideal de divisa, rumo SW, por uma distância de 1,80m, confrontando com Pedro Amendo Mar, até o ponto "U"; daí deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo NW, por uma distância de 6,60m, confrontando com José Benedito Fernandes e José Venceslau, até o ponto "V"; daí deflete à direita e segue uma linha ideal, depois um muro de divisa, rumo NE, por uma distância de 1,50m, confrontando com Arsenio Rodrigues Milho, até o ponto "D", início desta descrição perimétrica;
IV - Propriedade n.° 194/17 - Servidão - Tem início no ponto "E", situado na intersecção de um muro e uma parede de alvenaria na divisa lateral direita de quem da referida rua observa o imóvel, distante 17,80m da testada do lote; daí segue pela referida parede por uma distância de 6,27m, rumo SE, confrontando com o remanescente da propriedade, até o ponto "F"; daí deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo SW, por uma distância de 1,80m, confrontando com José Luiz Pereira da Silva, até o ponto "T"; daí deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo NW, por uma distância de 6,27m, confrontando com Israel Correia Balbino e José Benedito Fernandes, até o ponto "U"; daí deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo NE, por uma distância de 1,80m, confrontando com Dirceu Gomez Gomez, até o ponto "E", início desta descrição perimétrica;
V - Propriedade n.° 194/18 - Servidão - Tem início no ponto "F", situado junto a uma parede de alvenaria na divisa lateral direita de quem da referida rua observa o imóvel, distante 18,00m da testada do lote; daí segue pela referida parede por uma distância de 4,60m, rumo SE, confrontando com o remanescente da propriedade, até o ponto "G"; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa, rumo SW, por uma distância de 1,80m, confrontando com João Dom Bosco Pereira da Silva, até o ponto "S"; daí deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo NW, por uma distância de 4,60m, confrontando com Luiz Paris Morella e Israel Correia Balbino, até o ponto "T"; daí deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo NE, por uma distância de 1,80m, confrontando com Pedro Amendo Mar, até o ponto "F", início desta descrição perimétrica;
VI - Propriedade n.° 194/19 - Servidão - Tem início no ponto "G", situado junto a uma parede de alvenaria na divisa lateral direita de quem da referida rua observa o imóvel, distante 18,25m da testada do lote; daí segue a referida parede de por uma distância de 4,60m, rumo SE, confrontando com o remanescente da propriedade, até o ponto "H"; daí deflete á direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo SW, por uma distância de 1,80m, confrontando com Oscar Magnosam, até o ponto "R"; daí deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo NW, por uma distância de 4,60m, confrontando com Luiz Paris Morella, até o ponto "S"; daí deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo NE, por uma distância de 1,80m, confrontando com José Luiz Pereira da Silva até o ponto "G" início desta descrição perimétrica;
VII - Propriedade n.° 194/20 - Servidão - Tem início no ponto "H", situado junto a uma parede de alvenaria na divisa lateral direita de quem da referida rua observa o imóvel e distante 18,50m da testada do lote; daí segue pela referida parede por uma distância de 4,60m, rumo SE, confrontando com o remanescente da propriedade, até o ponto "I"; daí deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo SW, por uma distância de 1,80m, confrontando com Antonio Joaquim da Silva, até o ponto "Q"; daí deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo NW, por uma distância de de 4,60m, confrontando com Amadeu Ribeiro Morais, até o ponto "R"; daí deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo NE, por uma distância de 1,80m, confrontando com João Dom Bosco Pereira da Silva, até o ponto "H", início desta descrição perimétrica;
VIII - Propriedade n.° 194/21 - Servidão - Tem início no ponto I", situado junto a uma parede de alvenaria na divisa lateral direita de quem da referida rua observa o imóvel e distante 18,75m da testada do lote; daí segue pela referida parede por uma distância de 5,80m, rumo SE, confrontando com o remanescente da propriedade, até o ponto "J"; daí deflete á direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo SW, por uma distância de 1,80m, confrontando com Leone de Albuquerque, até o ponto "P"; daí deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo NW, por uma distância de 5,50m, confrontando com Amadeu Ribeiro Morais, até o ponto "Q"; daí deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo NE, por uma distância de 1,80m, confrontando com Oscar Magnosam, até o ponto "I", início desta descrição perimétrica:
IX - Propriedade n.° 194/22 - Servidão - Tem início no ponto "J", situado na intersecção de um muro e uma parede de alvenaria na divisa lateral direita de quem da referida rua observa o imóvel, distante 19,00m da testada do lote; daí segue rumo SE,por uma distância de 7,50m, confrontando com o remanescente da propriedade, até o ponto "K"; daí deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo SW, por uma distância de 1,00m, confrontando com Francisco Campoy, até o ponto "N"; daí deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo NW, por uma distância de 6,75m, confrontando com Amadeu Ribeiro Morais, até o ponto "O"; daí deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo NE, por uma distância de 1,20m, confrontando com Antonio Joaquim da Silva, até o ponto "J", início desta descrição perimétrica;
X - Propriedade n.° 194/23 - Servidão - Tem início no ponto "K", situado junto a um muro na divisa lateral direita de quem da referida rua observa o imóvel, distante 19,50m da testada do lote; daí segue rumo SE, por uma distância de 9,50m, confrontando com o remanescente da propriedade, até o ponto "L"; daí deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo NW, por uma distância de 10,00m, confrontando com Amadeu Ribeiro de Morais, até o ponto "N"; daí deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo NE, por uma distância de 1,00m, confrontando com Leone de Albuquerque, até o ponto "K", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00 01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de março de 1986.