DECRETO N. 24.810, DE 5 DE MARÇO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no distrito de Morro do Alto, município e
comarca de Itapetininga,
necessário à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6 ° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com a área de 90,00m2 (noventa
metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no distrito de
Morro do Alto, município e comarca de Itapetininga,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação
do Poço "P.1", ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a Maria Conceição
Schuman, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta SABESP n.° 05-85-016-RAS/O e respectivo
memorial descritivo, constantes do processo n.° 813, a saber:
I - Propriedade n.° 813/09 - Desapropriação -
Partindo do eixo do Poço Tubular Profundo, em questão,
segue com o rumo de 42°08'38" NE, por uma distância de 9,24m
onde atinge o ponto "A", situado no alinhamento da Rua 7 de
Março, vértice da Gleba 01. Gleba 01 - Área
necessária ao Isolamento e Proteção do Poço
Tubular Profundo P 1, no distrito Morro do Alto, em Itapetininga. -
Partindo do ponto "A", segue pelo alinhamento da Rua Sete de
Março com rumo 15°37'00" SE, por uma distância de
7,50m, onde atinge o ponto B; daí deflete à direita e
segue pela linha limite de área com rumo 74°48'00" SW,
confrontando com o remanescentes da propriedade por uma distância
de 12,00m, onde atinge o ponto C; daí deflete à direita e
segue pela linha de limite de área com rumo 15°37'00" NW,
confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância
de 7,50m, onde atinge o ponto D; daí deflete à direita e
segue pela linha limite de área com rumo 74°48'00" NE,
confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância
de 12,00m, onde atinge o ponto A; início da presente
descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governor, aos 5 de março de 1986.