DECRETO N. 24.810, DE 5 DE MARÇO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito de Morro do Alto, município e comarca de Itapetininga, 
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6 ° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 90,00m2 (noventa metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no distrito de Morro do Alto, município e comarca de Itapetininga, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Poço "P.1", ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Maria Conceição Schuman, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° 05-85-016-RAS/O e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 813, a saber:
I - Propriedade n.° 813/09 - Desapropriação - Partindo do eixo do Poço Tubular Profundo, em questão, segue com o rumo de 42°08'38" NE, por uma distância de 9,24m onde atinge o ponto "A", situado no alinhamento da Rua 7 de Março, vértice da Gleba 01. Gleba 01 - Área necessária ao Isolamento e Proteção do Poço Tubular Profundo P 1, no distrito Morro do Alto, em Itapetininga. - Partindo do ponto "A", segue pelo alinhamento da Rua Sete de Março com rumo 15°37'00" SE, por uma distância de 7,50m, onde atinge o ponto B; daí deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo 74°48'00" SW, confrontando com o remanescentes da propriedade por uma distância de 12,00m, onde atinge o ponto C; daí deflete à direita e segue pela linha de limite de área com rumo 15°37'00" NW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 7,50m, onde atinge o ponto D; daí deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo 74°48'00" NE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 12,00m, onde atinge o ponto A; início da presente descrição perimétrica.

Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governor, aos 5 de março de 1986.