DECRETO N. 24.811, DE 5 DE MARÇO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação e
instituição de servidão de passagem, imóvel
situado no bairro denominado Vila Ibar,
município e comarca de
Suzano, necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
nos tetmos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°,
6.° e 40 do Deceto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de desapropriação e instituição
de setvidão de passagem pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno, contendo duas glebas, medindo
respectivamente 2.000,00m2 (dois mil metros quadrados) e 988,27m2
(novecentos e oitenta e oito metros e vinte e sete decimetros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro denominado
Vila Ibar, município e comarca de Suzano, necessário a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a construção da Estação
Elevatória de Esgotos do Rio Guaió e Interceptotes, ou a
outro serviço público, imóvel esse que consta
pertencer à IBAR Indústrias Brasileiras de Artigos
Refratários S/A, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta SABESP n.° E 7
465-B 87 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo
n.° 175, a saber:
I - Propriedade n.° 175/07
a) Desapropriação - Tem origem no ponto "M", de
coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M N
7.398.047,25 e E 364.454,15, situado a 20,00m de um muro de alvenaria;
daí segue por linha ideal de divisa rumo NW 53°01'43", pela
distância de 40,00m até atingir o ponto "I", confrontando
com remanescente do terreno, daí deflete à direita e segue por
uma linha ideal de divisa rumo NE 36°58'17", pela distância
de 50,00m, até atingir o ponto "J", sempre confrontando com
porção remanescente do imóvel; daí deflete
a direita e segue por linha ideal de divisa rumo SE 53°01'43", por
uma distância de 40,00m, confrontando com a Estrada Velha Rio -
São Paulo, até atingir o ponto "L", daí deflete
à direita e segue por muro de divisa e depois por linha ideal de
divisa, rumo SW 36°58'17", confrontando com a Vila Ibar, pela
distância de 50,00m até atingir o ponto "M", onde a
presente descrição perimétrica teve origem;
b) Servidão- Tem origem no ponto "A", de coordenadas
topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.398.058,99 e E
364.438,56, situado no alinhamento da área destinada a
Estação Elevatória de Esgotos do Rio Guaió;
daí segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa
servienda, rumo SW 26°06'19", pela distância de 34,56 metros,
confrontando com remanescente do terreno, até atingir o ponto
"B"; daí deflete à esquerda e segue pela linha ideal de
divisa que delimita a faixa servienda, rumo SW 15°41'31", pela
distância de 461,44m, sempre confrontando com
porção remanescente da propriedade, até atingir o
ponto "C"; daí deflete à direita e segue pela linha ideal
de divisa que delimita a faixa servienda, rumo SW 18°32'30", pela
distância de 8,49m, confrontando com área remanescente,
até atingir o ponto "D": daí deflete à direita e
segue por linha ideal de divisa com rumo NW 57°11'28", pela
distância de 2,00m, confrontando com a faixa de segurança
da Rede Ferroviária Federal até atingir o ponto "E";
daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa
que delimita a faixa servienda, rumo NE 18°32'30", pela
distância de 8,49m, confrontando com porção
remanescente da propriedade até atingir o ponto "F"; daí
deflete à esquerda e segue por linha ideal de divisa que
delimita a faixa servienda, rumo NE 15°4l'31", distância de
461,04m, confrontando com porção remanescente do
imóvel até atingir o ponto "G"; daí deflete à
direita e segue pela linha ideal de divisa, rumo NE 26°06'19",
distância de 35,11m. confrontando ainda com área
remanescente da propriedade até atingir o ponto "H"; daí
deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa que define
a área destinada a Estação Elevatória de
Esgotos do Rio Guaio, rumo SE 53°01'43", distância de 2,02m,
confrontando com a área da E.E.E. do Rio Guaio, até
atingir o ponto "A", onde a presente descrição
perimétrica teve origem.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de março de 1986.