DECRETO N. 24.812, DE 5 DE MARÇO DE 1986
Altera o modelo anexo ao Decreto
n. 21.415, de 23 de setembro de 1983, que autoriza a
celebração de convênios com municípios para
o planejamento
e desenvolvimento conjunto de programações
básicas de saúde e saneamento e dá outras providências
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
em vista da Exposição de Motivos do Secretário da
Saúde,
Decreta:
Artigo 1.° - O modelo anexo ao Decreto n. 21.415, de
23
de setembro de 1983, que autoriza a celebração de
convênios com Municípios para o planejamento e
desenvolvimento conjunto de programações básicas
de saúde e saneamento, passa a ter sua redação
alterada, na seguinte conformidade:
I - na cláusula II.3, fica acrescentado o item 11 assim
redigido:
"11 - no caso de reforma ou ampliação de
instalações físicas, enviar ao Departamento
Técnico Normativo da Secretaria, através do Conselho
Diretor, projeto, memorial descritivo, cronograma
físico-financeiro e orçamento quantitativo, devidamente
rubricados e que passarão a fazer parte integrante do
convênio."
II - na cláusula V fica acrescentado um parágrafo
unico, assim redigido:
"Parágrafo unico - A contribuição financeira da
Secretaria para execução de obras em
instalações físicas e no valor de Cr$
(............. ) correndo a despesa a conta dos recursos provenientes
do , alocados na Estrutura Programática observados os seguintes
critérios:
1. A contribuição financeira da Secretária
será transferida ao Município em 3 (três) parcelas,
nos valores de......... (............ ), sendo entregue a primeira
parcela após a assinatura do convênio e as seguintes
após a aprovação das contas referentes às
anteriores;
2. Para liberação da segunda e da terceira parcela
deverá estar completada, respectivamente, a parte...........e a
parte do cronograma físico-financeiro.
3. A contribuição prevista neste paragrafo será
depositada em conta especial e vinculada aos pagamentos devidos por
força do presente convênio, aberta em agência local
do Banco do Estado de São Paulo S.A.
4. O município só poderá movimentar a conta mediante a
comprovação da despesa correspondente, relativa as obras
previstas no item 11 da cláusula II. 3 "
Artigo 2.° - É facultada a supressão do item
11 da Cláusula II.3 e do parágrafo único da
Cláusula V se, por ocasião da celebração
do convênio, não se fizer necessária a
realização de obras em instalações
físicas.
Paragrafo único - No
caso de convênios ja
celebrados, fica autorizada a lavratura de termo aditivo, observadas as
disposições acrescentadas pelo presente decreto ao modelo
anexo ao Decreto n. 21.415, de 23 de setembro de 1983.
Artigo 3.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 5 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
Otávio Azevedo Mercadante, Secretário Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretatia da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de março de
1986.