DECRETO N. 24.812, DE 5 DE MARÇO DE 1986

Altera o modelo anexo ao Decreto n. 21.415, de 23 de setembro de 1983, que autoriza a celebração de convênios com municípios para o planejamento
e desenvolvimento conjunto de programações básicas de saúde e saneamento e dá outras providências

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em vista da Exposição de Motivos do Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.° - O modelo anexo ao Decreto n. 21.415, de 23 de setembro de 1983, que autoriza a celebração de convênios com Municípios para o planejamento e desenvolvimento conjunto de programações básicas de saúde e saneamento, passa a ter sua redação alterada, na seguinte conformidade:
I - na cláusula II.3, fica acrescentado o item 11 assim redigido:
"11 - no caso de reforma ou ampliação de instalações físicas, enviar ao Departamento Técnico Normativo da Secretaria, através do Conselho Diretor, projeto, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro e orçamento quantitativo, devidamente rubricados e que passarão a fazer parte integrante do convênio."
II - na cláusula V fica acrescentado um parágrafo unico, assim redigido:
"Parágrafo unico - A contribuição financeira da Secretaria para execução de obras em instalações físicas e no valor de Cr$ (............. ) correndo a despesa a conta dos recursos provenientes do , alocados na Estrutura Programática observados os seguintes critérios:
1. A contribuição financeira da Secretária será transferida ao Município em 3 (três) parcelas, nos valores de......... (............ ), sendo entregue a primeira parcela após a assinatura do convênio e as seguintes após a aprovação das contas referentes às anteriores;
2. Para liberação da segunda e da terceira parcela deverá estar completada, respectivamente, a parte...........e a parte do cronograma físico-financeiro.
3. A contribuição prevista neste paragrafo será depositada em conta especial e vinculada aos pagamentos devidos por força do presente convênio, aberta em agência local do Banco do Estado de São Paulo S.A.
4. O município só poderá movimentar a conta mediante a comprovação da despesa correspondente, relativa as obras previstas no item 11 da cláusula II. 3  "
Artigo 2.° - É facultada a supressão do item 11 da Cláusula II.3 e do parágrafo único da Cláusula V se, por ocasião da celebração do convênio, não se fizer necessária a realização de obras em instalações físicas. 
Paragrafo único - No caso de convênios ja celebrados, fica autorizada a lavratura de termo aditivo, observadas as disposições acrescentadas pelo presente decreto ao modelo anexo ao Decreto n. 21.415, de 23 de setembro de 1983.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 5 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
Otávio Azevedo Mercadante, Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretatia da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de março de 1986.