DECRETO N. 24.813, DE 5 DE MARÇO DE 1986
Fixa a frota de veículos do Instituto de Assuntos da Família, da Secretaria da Promoção Social
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição do Secretário da
Promoção Social,
Decreta:
Artigo 1.° - A frota de veículos do Instituto de Assuntos da Família fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "B" - 1 veículo;
II - Grupo "S-l" - 2 veículos;
III - Grupo "S-2" - 2 veículos.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de março de 1986.