FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Artigo 4.° da Lei Complementar n. 435, de 23 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - O Anexo II a que se refere o Artigo 1.° do Decreto n. 24.012, de 25 de setembro de 1985, correspondente às classes de Coordenação, Direção, Assessoramento e Assistência - UNICAMP, fica alterado na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1.° de janeiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de março de 1986.

