DECRETO N. 24.824, DE 6 DE MARÇO DE 1986
Cria as Delegacias de Polícia dos 5.°, 6.° e 7.° Distritos Policiais do Município de Guarulhos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967, e diante da exposição de motivos do
Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.° - São criadas as Delegacias de
Polícia dos 5.°, 6.° e 7.° Distritos Policiais da
Delegacia de Polícia do município de Guarulhos.
Parágrafo único - As Delegacias de Polícia criadas por este artigo são de 3.ª classe.
Artigo 2.° - As sedes e os limites territoriais das Unidades
Policiais de que trata o artigo anterior serão fixados mediante
resolução do Secretário da Segurança
Pública.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de março de 1986.