DECRETO N. 24.827, DE 6 DE MARÇO DE 1986

Cria a Delegacia de Polícia do 5.º Distrito Policial do Município de São José dos Campos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.° - É criada a Delegacia de Polícia do 5.° Distrito Policial da Delegacia de Polícia do Município de São José dos Campos. 
Parágrafo único - A Delegacia de Polícia criada por este artigo é de 3.ª classe. 
Artigo 2.° - A sede e os limites territoriais da Unidade Policial de que trata o artigo anterior serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de março de 1986.