DECRETO N. 24.835, DE 6 DE MARÇO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóveis situados no Jardim Peri,
município e comarca da Capital,
necessários à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°,
6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo
respectivamente 39,68m2 (trinta e nove metros e sessenta e oito
decímetros quadrados) e 61,40m2 (sessenta e um metros e quarenta
decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Jardim
Peri, município e comarca da Capital, necessários a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos
Sanitários - Bacia "8" - Cabuçu de Baixo, ou a outro
serviço público, imóveis esses que constam
pertencer a Igreja Batista de Vila Nova Cachoeirinha e Edison Gasparim,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas
plantas SABESP números E 08-03-D 4 e E 08-03-D 5 e respectivos
memoriais descritivos, constantes do processo n.° 177, a saber:
I - Propriedade n.° 177/10 - Servidão - Tem início
no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema
U.T.M. N 7.404.151,20 eE 331.340,80, junto a um muro de divisa das
propriedades da Igreja Batista de Vila Nova Cachoeirinha e Julieta
Soares do Amaral Milani, no alinhamento predial da Rua Índio
Pery; daí segue pelo referido alinhamento predial com
direção SE, por uma distância de 1,50m, fazendo
frente para a Rua Índio Pery, até atingir o ponto "B";
daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa
com direção SW, por uma distância de 26,40m,
confrontando com um córrego, até atingir o ponto "C";
daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa
com direção NW, por uma distância de 1,50m,
confrontando com um córrego, até atingir o ponto "D",
junto a um muro de divisa com a propriedade de Julieta Soares do Amaral
Milani; daí deflete à direita e segue pelo referido muro
de divisa com direção NE, por uma distância de
26,50m, confrontando com a propriedade de Julieta Soares do Amaral
Milani, até atingir o ponto "A", onde " teve início a
presente descrição perimétrica;
II - Propriedade n.° 177/11 - Servidão - Tem início
no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema
U.T.M. N 7.404.132,60 e E 332.477,00, junto a um muro de divisa das
propriedades de Edison Gasparim, Francisco Rodrigues e o final da Viela
"2"; daí segue respectivamente pelo referido muro de divisa e
uma linha ideal de divisa com direção SW, por uma
distância de 30,70m, confrontando com a propriedade de Francisco
Rodrigues, até atingir o ponto "B", junto à margem
direita de um córrego; daí deflete à direita e
segue pela margem direita do córrego com direção
NW, por uma distância de 2,00m, até atingir o ponto "C";
daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a
faixa com direção NE, por uma distância de 26,00m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"D", junto a um muro de divisa das propriedades de Edison Gasparim e
Luiz de Oliveira; daí segue pelo referido muro de divisa com
direção NE, por uma distância de 4,70m,
confrontando com a propriedade de Luiz de Oliveira, até atingir
o ponto "E", junto a um muro no final da Viela "2"; daí deflete
à direita e segue pelo referido muro com direção
SE, por uma distância de 2,00m, confrontando com a Viela "2",
até atingir o ponto "A", onde teve início a presente
descrição perimétrica.
Artigo 2. ° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 6 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio
Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de março de
1986.