DECRETO N. 24.835, DE 6 DE MARÇO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Jardim Peri, município e comarca da Capital, 
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 39,68m2 (trinta e nove metros e sessenta e oito decímetros quadrados) e 61,40m2 (sessenta e um metros e quarenta decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Jardim Peri, município e comarca da Capital, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia "8" - Cabuçu de Baixo, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Igreja Batista de Vila Nova Cachoeirinha e Edison Gasparim, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP números E 08-03-D 4 e E 08-03-D 5 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 177, a saber:
I - Propriedade n.° 177/10 - Servidão - Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.404.151,20 eE 331.340,80, junto a um muro de divisa das propriedades da Igreja Batista de Vila Nova Cachoeirinha e Julieta Soares do Amaral Milani, no alinhamento predial da Rua Índio Pery; daí segue pelo referido alinhamento predial com direção SE, por uma distância de 1,50m, fazendo frente para a Rua Índio Pery, até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa com direção SW, por uma distância de 26,40m, confrontando com um córrego, até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa com direção NW, por uma distância de 1,50m, confrontando com um córrego, até atingir o ponto "D", junto a um muro de divisa com a propriedade de Julieta Soares do Amaral Milani; daí deflete à direita e segue pelo referido muro de divisa com direção NE, por uma distância de 26,50m, confrontando com a propriedade de Julieta Soares do Amaral Milani, até atingir o ponto "A", onde " teve início a presente descrição perimétrica;

II - Propriedade n.° 177/11 - Servidão - Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.404.132,60 e E 332.477,00, junto a um muro de divisa das propriedades de Edison Gasparim, Francisco Rodrigues e o final da Viela "2"; daí segue respectivamente pelo referido muro de divisa e uma linha ideal de divisa com direção SW, por uma distância de 30,70m, confrontando com a propriedade de Francisco Rodrigues, até atingir o ponto "B", junto à margem direita de um córrego; daí deflete à direita e segue pela margem direita do córrego com direção NW, por uma distância de 2,00m, até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa com direção NE, por uma distância de 26,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "D", junto a um muro de divisa das propriedades de Edison Gasparim e Luiz de Oliveira; daí segue pelo referido muro de divisa com direção NE, por uma distância de 4,70m, confrontando com a propriedade de Luiz de Oliveira, até atingir o ponto "E", junto a um muro no final da Viela "2"; daí deflete à direita e segue pelo referido muro com direção SE, por uma distância de 2,00m, confrontando com a Viela "2", até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2. ° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 6 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de março de 1986.