DECRETO N. 24.836, DE 6 DE MARÇO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro de Vila Barbosa, município e comarca da Capital, 
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Consritucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de três terrenos medindo respectivamente 80,40m2 (oitenta metros e quarenta decimetros quadrados), 34,65m2 (trinta e quatro metros e sessenta e cinco decimetros quadrados) e 59,80m2 (cinquenta e nove metros e oitenta decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no bairro de Vila Barbosa, município e comarca da Capital, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação do Sistema de Esgotos Sanitários, Faixas 16.1 e 16.2 - Bacia "9" - Córrego Mandaqui, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Angelino de Petta, José Orlando e Adolpho Gomes, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.° E-09-03-C 4 e respectivos memoriais descririvos, constantes do processo n.° 194, a saber:
I - Propriedade n.° 194/31 - Servidão- Tem inicio no ponto "F", de coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M. N 7.400.316,00 e E 329-378,20, localizado no término da Rua Maria Renata e na divisa lateral direita de quem da Rua Francisco Augusto Lopes observa o imóvel, distante 88,30m da testada do imóvel; daí segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção NE, por uma distância de 11,50m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "G"; daí deflete à esquerda e segue com direção SW, por uma distância de 16,80m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "H"; daíi deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção NW, por uma distância de 1,50m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "I"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção NE, por uma distância de 18,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "J"; daí deflete à direita e segue com direção NE, por uma distância de 13,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "K"; daí deflete à esquerda e segue por uma parede de alvenaria com direção NE, por uma distância de 6,10m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "B.2", junto a um muro de divisa das propriedades de Angelino de Petta e José Orlando; daí deflete à direita e segue pelo referido muro de divisa com direção SE, por uma distância de 2,25m, confrontando com a propriedade de José Orlando, até atingir o ponto "B.1"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção SW, por uma distância de 7,50m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue com direção SW, por uma distância de 14,25m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "D"; daí deflete à esquerda e segue com direção SW, por uma distância de 11,75m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "E", junto ao término da Rua Maria Renata; daí deflete à direita e segue pelo término da Rua Maria Renata, onde está situado um portão com direção NW, por uma distância de 1,55m, até atingir o ponto "F"; onde teve início a presente descrição perimétrica.
II - Propriedade n.° 194/32 - Servidão - Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M. N 7.400.350,80 e E 329.395,20, localizado junto ao alinhamento predial da Rua Manoel Carlos de Souza, no muro de divisa das propriedades de José Orlando e Pedro Dinis de Oliveira; daí segue pelo referido alinhamento predial com direção SE, por uma distância de 2,25m, fazendo frente para a Rua Manoel Carlos de Souza, até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção SW, por uma distância de 15,25m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "B.1", junto a um muro de divisa das propriedades de José Orlando e Angelino de Petta; daí deflete à direita e segue pelo referido muro de divisa com diregão NW, por uma distância de 2,25m, confrontando com a propriedade de Angelino de Petta, até atingir o ponto "B.2", junto ao muro de divisa das propriedades de José Orlando e Pedro Dinis de Oliveira; daí deflete à direita e segue pelo referido muro de divisa com direção NE, por uma distância de 15,50m, confrontando com a propriedade de Pedro Dinis de Oliveira, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica.
III - Propriedade n.° 194/33 - Servidão- Tem início no ponto "L", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.400.359,00 e E 329.408,50, localizado junto ao alinhamento predial da Rua Manoel Carlos de Souza, no muro de divisa das propriedades de Adolpho Gomes e herdeiros de Anísio de Morais; daí segue pelo referido alinhamento predial com direção NW, por uma distância de 2,50m, fazendo frente para a Rua Manoel Carlos de Souza, até atingir o ponto "M"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com direção NE, por uma distância de 25,25m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "N", junto a uma linha ideal de divisa das propriedades de Adolpho Gomes e Walcir José Bertáglia; daí deflete à direita e segue pela referida linha ideal de divisa com direção NE, por uma distância de 2,20m, confrontando com a propriedade de Walcir José Bertáglia, até atingir o ponto "O", junto ao muro de divisa das propriedades de Adolpho Gomes e herdeiros de Anísio de Morais; daí deflete à direita e segue pelo referido muro de divisa com direção SW, por uma distância de 25,65m, confrontando com a propriedade de herdeiros de Anísio de Morais, até atingir o ponto "L", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente.
Luiz Carlos Brasser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de março de 1986.