DECRETO N. 24.836, DE 6 DE MARÇO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóveis situados no bairro de Vila
Barbosa, município e comarca da Capital,
necessários à Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Consritucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°,
6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de três terrenos medindo
respectivamente 80,40m2 (oitenta metros e quarenta decimetros
quadrados), 34,65m2 (trinta e quatro metros e sessenta e cinco
decimetros quadrados) e 59,80m2 (cinquenta e nove metros e oitenta
decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no bairro de
Vila Barbosa, município e comarca da Capital, necessários
a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para implantação do Sistema de Esgotos
Sanitários, Faixas 16.1 e 16.2 - Bacia "9" - Córrego
Mandaqui, ou a outro serviço público, imóveis
esses que constam pertencer a Angelino de Petta, José Orlando e
Adolpho Gomes, com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta SABESP n.° E-09-03-C 4 e respectivos
memoriais descririvos, constantes do processo n.° 194, a saber:
I - Propriedade n.° 194/31 - Servidão- Tem inicio no
ponto "F", de coordenadas topográficas referidas no sistema
U.T.M. N 7.400.316,00 e E 329-378,20, localizado no término da
Rua Maria Renata e na divisa lateral direita de quem da Rua Francisco
Augusto Lopes observa o imóvel, distante 88,30m da testada do
imóvel; daí segue pela linha limite da faixa de esgotos
com direção NE, por uma distância de 11,50m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"G"; daí deflete à esquerda e segue com direção
SW, por uma distância de 16,80m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "H"; daíi deflete
à direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com
direção NW, por uma distância de 1,50m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"I"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da
faixa de esgotos com direção NE, por uma distância
de 18,00m, confrontando com áreas remanescentes, até
atingir o ponto "J"; daí deflete à direita e segue com
direção NE, por uma distância de 13,00m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"K"; daí deflete à esquerda e segue por uma parede de alvenaria
com direção NE, por uma distância de 6,10m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"B.2", junto a um muro de divisa das propriedades de Angelino de Petta
e José Orlando; daí deflete à direita e segue pelo
referido muro de divisa com direção SE, por uma
distância de 2,25m, confrontando com a propriedade de José
Orlando, até atingir o ponto "B.1"; daí deflete à
direita e segue pela linha limite da faixa de esgotos com
direção SW, por uma distância de 7,50m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"C"; daí deflete à direita e segue com
direção SW, por uma distância de 14,25m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"D"; daí deflete à esquerda e segue com
direção SW, por uma distância de 11,75m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"E", junto ao término da Rua Maria Renata; daí deflete
à direita e segue pelo término da Rua Maria Renata, onde
está situado um portão com direção NW, por
uma distância de 1,55m, até atingir o ponto "F"; onde teve
início a presente descrição perimétrica.
II - Propriedade n.° 194/32 - Servidão - Tem
início no ponto "A", de coordenadas topográficas
referidas no sistema U.T.M. N 7.400.350,80 e E 329.395,20, localizado
junto ao alinhamento predial da Rua Manoel Carlos de Souza, no muro de
divisa das propriedades de José Orlando e Pedro Dinis de
Oliveira; daí segue pelo referido alinhamento predial com
direção SE, por uma distância de 2,25m, fazendo
frente para a Rua Manoel Carlos de Souza, até atingir o ponto
"B"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da
faixa de esgotos com direção SW, por uma distância
de 15,25m, confrontando com áreas remanescentes, até
atingir o ponto "B.1", junto a um muro de divisa das propriedades de
José Orlando e Angelino de Petta; daí deflete à
direita e segue pelo referido muro de divisa com diregão NW, por uma
distância de 2,25m, confrontando com a propriedade de Angelino de
Petta, até atingir o ponto "B.2", junto ao muro de divisa das
propriedades de José Orlando e Pedro Dinis de Oliveira;
daí deflete à direita e segue pelo referido muro de
divisa com direção NE, por uma distância de 15,50m,
confrontando com a propriedade de Pedro Dinis de Oliveira, até
atingir o ponto "A", onde teve início a presente
descrição perimétrica.
III - Propriedade n.° 194/33 - Servidão- Tem
início no ponto "L", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema U.T.M. N 7.400.359,00 e E 329.408,50, localizado
junto ao alinhamento predial da Rua Manoel Carlos de Souza, no muro de
divisa das propriedades de Adolpho Gomes e herdeiros de Anísio
de Morais; daí segue pelo referido alinhamento predial com
direção NW, por uma distância de 2,50m, fazendo
frente para a Rua Manoel Carlos de Souza, até atingir o ponto
"M"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da
faixa de esgotos com direção NE, por uma distância
de 25,25m, confrontando com áreas remanescentes, até
atingir o ponto "N", junto a uma linha ideal de divisa das propriedades
de Adolpho Gomes e Walcir José Bertáglia; daí
deflete à direita e segue pela referida linha ideal de divisa
com direção NE, por uma distância de 2,20m,
confrontando com a propriedade de Walcir José Bertáglia,
até atingir o ponto "O", junto ao muro de divisa das
propriedades de Adolpho Gomes e herdeiros de Anísio de Morais;
daí deflete à direita e segue pelo referido muro de
divisa com direção SW, por uma distância de 25,65m,
confrontando com a propriedade de herdeiros de Anísio de Morais,
até atingir o ponto "L", onde teve início a presente
descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente.
Luiz Carlos Brasser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de março de 1986.