DECRETO N. 24.838, DE 6 DE MARÇO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado na Vila Jaú, município e comarca de
Poá,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial , o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de uma gleba de terras com a área de 399,40m2
(trezentos e noventa e nove metros e quarenta decimetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado na Vila Jaú, município e
comarca de Poá, necessário à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação da Estação Elevatória de
Esgotos Sanitários Itaim 2, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a
Química Fabril Indarp Ltda., com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.°
751/200/TOP-00l e respectivo memorial descritivo, constantes do
processo n.° 175, a saber:
I - Propriedade n.° 175/06 - Desapropriação
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas N
7.398.554.873 e E 364 018.457, situado junto a uma cerca de divisa,
distante 16,00m do eixo da referida estrada; daí segue uma cerca de
divisa por uma distância de 19,61m, rumo 09°52'19"SW,
confrontando com faixa de dominio da antiga estrada Rio-São
Paulo e faixa "non aedificandi" do Ribeirão Itaim; daí
deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa por uma
distância de 16,60m, rumo 68°43'4l"SW, confrontando com faixa
"non aedificandi" do Ribeirão Itaim, até o ponto "C";
daí deflete à direita e segue uma linha que delimita a
área, rumo 10°29'04"NE, por uma distância de 37,42m,
confrontando com o remanescente da área, até o ponto "D";
daí deflete à direita e segue uma cerca de divisa por uma
distância de 16,60 metros rumo 46°24'34"SE, confrontando com
faixa de dominio da antiga estrada Rio-São Paulo, até o
ponto "A", inicio desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. ° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de março de 1986.