DECRETO N. 24.838, DE 6 DE MARÇO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Vila Jaú, município e comarca de Poá, 
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial , o imóvel abaixo caracterizado, constituído de uma gleba de terras com a área de 399,40m2 (trezentos e noventa e nove metros e quarenta decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Vila Jaú, município e comarca de Poá, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Estação Elevatória de Esgotos Sanitários Itaim 2, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Química Fabril Indarp Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° 751/200/TOP-00l e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 175, a saber:

I - Propriedade n.° 175/06 - Desapropriação
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas N 7.398.554.873 e E 364 018.457, situado junto a uma cerca de divisa, distante 16,00m do eixo da referida estrada; daí segue uma cerca de divisa por uma distância de 19,61m, rumo 09°52'19"SW, confrontando com faixa de dominio da antiga estrada Rio-São Paulo e faixa "non aedificandi" do Ribeirão Itaim; daí deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa por uma distância de 16,60m, rumo 68°43'4l"SW, confrontando com faixa "non aedificandi" do Ribeirão Itaim, até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue uma linha que delimita a área, rumo 10°29'04"NE, por uma distância de 37,42m, confrontando com o remanescente da área, até o ponto "D"; daí deflete à direita e segue uma cerca de divisa por uma distância de 16,60 metros rumo 46°24'34"SE, confrontando com faixa de dominio da antiga estrada Rio-São Paulo, até o ponto "A", inicio desta descrição perimétrica.

Artigo 2.°
- Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. °
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.°
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de março de 1986.