DECRETO N. 24.840, DE 6 DE MARÇO DE 1986

Cria escolas na Região Metropolitana da Grande São Paulo e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973, e à vista do pronunciamento do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas na Região Metropolitana da Grande São Paulo, na Divisão Regional de Ensino e Município mencionados, as seguintes unidades escolares:
I - DRE-4-Norte
a) Município de Franco da Rocha
1.ª EEPG de Vila Santista
2.ª EEPG (Agrupada) Serra dos Abreus
3.ª EEPG (Agrupada) Bairro Bom Tempo
Artigo 2.° - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.° - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.° - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de março de 1986.