DECRETO N. 24.841, DE 6 DE MARÇO DE 1986
Cria escola na Região Metropolitana da Grande São Paulo e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4
de dezembro de 1973 e à vista doi pronunciamento do
Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada, na Região
Metropolitana da Grande SãO Paulo, na Divisão Regional de
Ensino-5-Leste a seguinte unidade escolar:
I - Delegacia de Ensino de Mogi das Cruzes
a) Município de Mogi das Cruzes
1. a EEPG da Estação Braz Cubas
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação da escola de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª séries.
Artigo 3.° - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada,
segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709,
de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de
funções-atividades, deverão ser obedecidas as
normas constantes dos Dectetos n. 21.871 e 21.872, de 6 de
janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento-programa
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de
janeiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de março de 1986.