DECRETO N. 24.842, DE 6 DE MARÇO DE 1986

Cria escola que especifica e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973 e à vista do pronunciamento do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.° - É criada, no Município de Ribeirão Pires, Delegacia de Ensino de Ribeirão Pires, DRE-6-Sul, Região Metropolitana da Grande São Paulo, a EEPG do Jardim Ribeirão Pires.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação da escola de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do 1.º grau.
Artigo 3.° - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora citada, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades, deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - Fica extinta a EEPG Dona Gianina Morganti, do Município de Araraquara, DE da mesma cidade, DRE de Ribeirão Preto.
Artigo 6.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo 5.º a 20 de janeiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de março de 1986.