DECRETO N. 24.842, DE 6 DE MARÇO DE 1986
Cria escola que especifica e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de
dezembro de 1973 e à vista do pronunciamento do Secretário da
Educação,
Decreta:
Artigo 1.° - É criada, no Município de
Ribeirão Pires, Delegacia de Ensino de Ribeirão Pires,
DRE-6-Sul, Região Metropolitana da Grande São Paulo, a
EEPG do Jardim Ribeirão Pires.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação da escola de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª séries do 1.º grau.
Artigo 3.° - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora citada,
segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709,
de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de
funções-atividades, deverão ser obedecidas as
normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de
janeiro de 1984.
Artigo 5.º - Fica extinta a EEPG Dona Gianina Morganti, do
Município de Araraquara, DE da mesma cidade, DRE de
Ribeirão Preto.
Artigo 6.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento-programa
vigente.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo
5.º a 20 de janeiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de março de
1986.