DECRETO N. 24.843, DE 6 DE MARÇO DE 1986
Cria escola que especifica e dá providencias correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de
1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de
dezembro de 1973, e a vista do pronunciamento do Secretário da
Educação,
Decreta:
Artigo 1.° - É criada a EEPG do Bairro Alto do
Riachuelo , em Batatais, DE de Franca, DRE de Ribeirão Preto, da
Coordenadoria de Ensino do Interior.
Artigo 2.° - O Secretário da Educação
autorizara a instalação da citada unidade escolar e
fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª
séries.
Artigo 3.° - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento da escola ora criada,
seguindo os critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709,
de 18 de março de 1975.
Artigo 4.° - Nos casos em que se fizer necessário o
provimento de cargos ou o preenchimento de
funções-atividades, deverão ser obedecidas as
normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de
janeiro de 1984.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta das
dotações consignadas no orçamento-programa
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de
janeiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretátio do Governo
Publicado na Seeretaria de Estado do Governo, aos 6 de março de 1986.