DECRETO N. 24.843, DE 6 DE MARÇO DE 1986

Cria escola que especifica e dá providencias correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973, e a vista do pronunciamento do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.° - É criada a EEPG do Bairro Alto do Riachuelo , em Batatais, DE de Franca, DRE de Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Ensino do Interior.
Artigo 2.° - O Secretário da Educação autorizara a instalação da citada unidade escolar e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.° - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento da escola ora criada, seguindo os critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1975.
Artigo 4.° - Nos casos em que se fizer necessário o provimento de cargos ou o preenchimento de funções-atividades, deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretátio do Governo
Publicado na Seeretaria de Estado do Governo, aos 6 de março de 1986.