DECRETO N. 24.849, DE 7 DE MARÇO DE 1986

Altera a redação do Artigo 1.º do Decreto n. 10.475, de 5 de outubro de 1977, para fins de regularização cadastral

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da exposição do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 10.475, de 5 de outubro de 1977, passa a er a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Ficam transferidas da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria do Governo as unidades autônomas e suas respectivas frações ideais de terreno, localizadas no 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 11.º e 12.º andares do Edifício Campanário, a Rua Antonio de Godoi n.º 122, nesta Capital, caracterizadas no memorial descriivo e plantas anexos ao Processo n.º 576, de 1976, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com destino aos órgãos do Gabinete do Governador e Secretaria do Governo."
Artigo 2 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, rerroagindo seus efeitos a 6 de outubro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento.
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1986

Retificação do D.O. de 8-3-86 

DECRETO N. 24.849, DE 7 DE MARÇO DE 1986

Altera a redação do Artigo 1.º do Decreto n. 10.475, de 5 de outubro de 1977, para fins de regularização cadastral

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da exposição do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 10.475, de 5 de outubro de 1977, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Ficam transferidas da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria de Estado do Governo as unidades autônomas e suas respectivas frações ideais de terreno, localizadas no 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8 º, 9.º, 11.º e 12.º andares do Edifício Campanário, à Rua Antonio de Godoi n.º 122, nesta Capital, caracterizadas no memorial descritivo e plantas anexos ao processo n.º 576 de 1976, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com destino aos orgãos do Gabinete do Governador e Secretaria do Governo".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de outubro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1986.