DECRETO N. 24.849, DE 7 DE MARÇO DE 1986
Altera a redação do
Artigo 1.º do Decreto n. 10.475, de 5 de outubro de 1977,
para fins de regularização cadastral
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
a vista da exposição do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 10.475,
de 5 de outubro de 1977, passa a er a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Ficam transferidas da administração da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria do
Governo as unidades autônomas e suas respectivas
frações ideais de terreno, localizadas no 2.º,
3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 11.º
e 12.º andares do Edifício Campanário, a Rua Antonio
de Godoi n.º 122, nesta Capital, caracterizadas no memorial
descriivo e plantas anexos ao Processo n.º 576, de 1976, da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com destino aos
órgãos do Gabinete do Governador e Secretaria do
Governo."
Artigo 2 º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, rerroagindo seus efeitos a 6 de outubro
de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento.
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de
1986
Retificação do D.O. de 8-3-86
DECRETO N. 24.849, DE 7 DE MARÇO DE 1986
Altera a redação do
Artigo 1.º do Decreto n. 10.475, de 5 de outubro de 1977, para
fins de regularização cadastral
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e a vista da
exposição do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 10.475, de 5 de outubro de 1977, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Ficam transferidas da administração da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria de
Estado do Governo as unidades autônomas e suas respectivas
frações ideais de terreno, localizadas no 2.º,
4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8 º, 9.º, 11.º e
12.º
andares do Edifício Campanário, à Rua Antonio de
Godoi n.º 122, nesta Capital, caracterizadas no memorial
descritivo
e plantas anexos ao processo n.º 576 de 1976, da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, com destino aos orgãos do Gabinete
do Governador e Secretaria do Governo".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de
outubro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1986.