DECRETO N. 24.850, DE 7 DE MARÇO DE 1986

Autoriza a permissão de uso de imóvel, por tempo indeterminado, pela entidade MAESP - Movimento de Assistência aos Encarcerados do Estado de São Paulo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da exposição do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 3 ° do Decreto n. 14.823, de 11 de março de 1980, passa a ter nova redação, ficando acrescentado o seguinte parágrafo único:
"Artigo 3.° - A permissão de uso de que trata o Artigo 1 ° vigorará por prazo indeterminado.
Parágrafo unico - A alteração de que trata este artigo deverá constar de termo de aditamento a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1986.