DECRETO N. 24.851, DE 7 DE MARÇO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Companhia Metropolitana de
Habitação de São Paulo - COHAB terreno sem
benfeitorias,
situado no município de São Paulo,
necessário à construção da EEPG Serra D'Agua
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Companhia Metropolitana de
Habitação de São Paulo - COHAB, terreno sem
benfeitorias com a área de 8.071,95m² (oito mil, setenta e
um metros quadrados e noventa e cinco decimetros quadrados), situado no
município e comarca de São Paulo necessário
à construção da EEPG Serra D'Água, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao proc. n.° 94.219/85, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto "A", conforme planta
anexa, situado no alinhamento predial da rua Ignácio Monteiro
(terra); daí, segue em linha reta por um brejo, no rumo de
48°31'27" SW e na distância de 35,36 metros até o
ponto "B", situado junto a um corrego; daí, subindo o
córrego na distância de 101,24 metros até o ponto
"C" situado junto a área remanescente da COHAB; daí,
abandonando o córrego, segue em linha reta confrontando com
área remanescente da COHAB, no rumo norte e na distância
de 143,35 metros até o ponto "D", situado ainda na divisa com
área remanescente da COHAB; daí, deflete e segue em linha
reta confrontando com área remanescente da COHAB no rumo de
90°00" Este e na distância de 87,50 metro: até o ponto
"E", situado junto ao alinhamento predial da rua Ignácio
Monteiro; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo
alinhamento predial dessa rua no rumo de 0°37'58" SW e na
distância de 33,57 metros até o ponto "F", situado no PC
de uma curva; daí, em curva a esquerda no desenvolvimento de
16,43 metros até o ponto "A", inicio da presente
descrição".
Artigo 2.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de
1986.