DECRETO N. 24.851, DE 7 DE MARÇO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB terreno sem benfeitorias, 
situado no município de São Paulo, necessário à construção da EEPG Serra D'Agua

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB, terreno sem benfeitorias com a área de 8.071,95m² (oito mil, setenta e um metros quadrados e noventa e cinco decimetros quadrados), situado no município e comarca de São Paulo necessário à construção da EEPG Serra D'Água, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao proc. n.° 94.219/85, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto "A", conforme planta anexa, situado no alinhamento predial da rua Ignácio Monteiro (terra); daí, segue em linha reta por um brejo, no rumo de 48°31'27" SW e na distância de 35,36 metros até o ponto "B", situado junto a um corrego; daí, subindo o córrego na distância de 101,24 metros até o ponto "C" situado junto a área remanescente da COHAB; daí, abandonando o córrego, segue em linha reta confrontando com área remanescente da COHAB, no rumo norte e na distância de 143,35 metros até o ponto "D", situado ainda na divisa com área remanescente da COHAB; daí, deflete e segue em linha reta confrontando com área remanescente da COHAB no rumo de 90°00" Este e na distância de 87,50 metro: até o ponto "E", situado junto ao alinhamento predial da rua Ignácio Monteiro; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial dessa rua no rumo de 0°37'58" SW e na distância de 33,57 metros até o ponto "F", situado no PC de uma curva; daí, em curva a esquerda no desenvolvimento de 16,43 metros até o ponto "A", inicio da presente descrição".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1986.