DECRETO N. 24.852, DE 7 DE MARÇO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber. por doação, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, terreno sem benfeitorias situado no município do São Paulo, necessário à construção da EEPG Gleba dos Pêssegos - COHAB

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo,terreno sem benfeitorias,com a área de 5.280,46m2 (cinco mil, duzentos e oitenta metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), situado no município e comarca de São Paulo, subdistrito de Itaquera, necessário á construção da EEPG Gleba dos Pêssegos - COHAB, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao proc. n.° 94.140/85, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: "Inicia no ponto "A" conforme planta anexa, situado no PC da curva e aproximadamente 77,00m da confluência das Ruas 8 e 9; daí, segue em curva á direita no desenvolvimento de 10,45m até o ponto B, situado no PT da curva e alinhamento predial da Rua 9; daí, segue em curva à direita no alinhamento predial da citada rua, no desenvolvimento de 127,64m até o ponto C, situado no PT da curva, daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua 9 no rumo 29°39'45" NW e na distância de 13,37m até o ponto D, situado na divisa da área remanescente da COHAB-SP; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com área remanescente da COHAB-SP no rumo de 58°18'53" NE e na distância de 40,59m até o ponto E, situado no alinhamento predial da Rua 3; daí, deflete à direita e segue em linha curva à esquerda pelo alinhamento predial da mencionada rua no desenvolvimento de 112,88m até o ponto F, situado no PC da curva; daí em curva a direita, no desenvolvimento de 9,84m até o ponto G, situado no PT da curva e no alinhamento predial da Rua 8; daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da citada rua, no rumo de 15°58'04" SW e na distância de 26,62m até o ponto A, início da presente descrição".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1986.