DECRETO N. 24.853, DE 7 DE MARÇO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Alvinlândia, terreno situado naquele município,
e destinado à
construção do prédio para a Casa da Agricultura
local
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Alvinlândia,
terreno com área de 700,00m2 (setecentos metros quadrados)
situado no município de Alvinlândia, comarca de Garça,
destinado à construção do prédio da Casa de
Agricultura local, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao PR-11 n.º 175/85, da
Procuradoria Regional de Marilia, a saber: "tem inicio no ponto "A"
denominado em planta, situado a 30,00m (trinta metros) da
interseção dos linhamentos; das Ruas Doutor Couto
Júnior e Getúlio Vargas; deste ponto, segue pelo
alinhamento da Rua Doutor Couto, Júnior numa distância de
20,00m (vinte metros) até o ponto "B"; deste ponto deflete
à direita e segue em linha reta confrontando com Prefeitura
Municipal de Alvinlândia numa distância de 35,00m (trinta e
cinco metros) até o ponto "C"; deste ponto, deflete à
direita e segue em linha reta confrontando com Natália Torres e
José Pereira da Silva numa distância de 20,00m (vinte
metros) até o ponto "D"; deste ponto deflete à direita e
segue em linha reta confrontando com Anisio Pagamissi numa
distância de 35,00m (trinta e cinco metros) até o ponto
inicial "A", perfazendo a área de 700,00m2 (setecentos metros
quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Gilbeno
Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de
1986.
DECRETO N. 24.853, DE 7 DE MARÇO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Alvinlândia, terreno situado naquele município,
e destinado
à construção do prédio para a Casa da
Agricultura local
Retificação do D.O. de 8-3-86
Artigo 1.° - ... situado a 30,00m (trinta metros) da
interseção
onde se lê: dos linhamentos das Ruas Doutor Couto Júnior e
Getúlio Vargas; . . .
leia-se: dos alinhamentos das Ruas Doutor Couto Júnior e
Getúlio Vargas; . . .