DECRETO N. 24.853, DE 7 DE MARÇO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Alvinlândia, terreno situado naquele município,
e destinado à construção do prédio para a Casa da Agricultura local 

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Alvinlândia, terreno com área de 700,00m2 (setecentos metros quadrados) situado no município de Alvinlândia, comarca de Garça, destinado à construção do prédio da Casa de Agricultura local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PR-11 n.º 175/85, da Procuradoria Regional de Marilia, a saber: "tem inicio no ponto "A" denominado em planta, situado a 30,00m (trinta metros) da interseção dos linhamentos; das Ruas Doutor Couto Júnior e Getúlio Vargas; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Doutor Couto, Júnior numa distância de 20,00m (vinte metros) até o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta confrontando com Prefeitura Municipal de Alvinlândia numa distância de 35,00m (trinta e cinco metros) até o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com Natália Torres e José Pereira da Silva numa distância de 20,00m (vinte metros) até o ponto "D"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta confrontando com Anisio Pagamissi numa distância de 35,00m (trinta e cinco metros) até o ponto inicial "A", perfazendo a área de 700,00m2 (setecentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Gilbeno Dupas,
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1986. 

DECRETO N. 24.853, DE 7 DE MARÇO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Alvinlândia, terreno situado naquele município,
e destinado à construção do prédio para a Casa da Agricultura local

Retificação do D.O. de 8-3-86
Artigo 1.° - ... situado a 30,00m (trinta metros) da interseção
onde se lê: dos linhamentos das Ruas Doutor Couto Júnior e Getúlio Vargas; . . .
leia-se: dos alinhamentos das Ruas Doutor Couto Júnior e Getúlio Vargas; . . .