DECRETO N. 24.854, DE 7 DE MARÇO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal da
Estância de Amparo, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção da EEPG
Jardim da Figueira - Gleba B
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
à vista da exposição do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1. ° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal da Estância de
Amparo, terreno sem benfeitorias, com a área de 8.954,00
m², situado no município e comarca de Amparo,
necessário a construção da EEPG Jardim da Figueira
- Gleba B, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao PR-5 n.° 296/85, da Procuradoria
Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto 0, situado
no alinhamento da rua Rio Sena, distante 6,00m do cruzamento desse
alinhamento com o da rua Rio Danúbio; desse ponto segue, pelo
alinhamento da rua Rio Sena, com rumo NE 68°50', numa
distância de 21,00m, até encontrar o ponto 1; desse ponto
deflete à direita e segue, em linha reta, com rumo SE
10°10', numa distância de 18,20m, até encontrar o
ponto 2; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta
com rumo NE 78°30', numa distância de 19,10m, até
encontrar o ponto 3, confrontando nesses dois últimos
alinhamentos com terreno - próprio municipal - ocupado pelo
Serviço Autonomo de Água e Esgoto de Amparo; desse ponto
deflete à direita e segue, em linha reta, com rumo SE
26°45', numa distância de 114,80m, confrontando com
imóvel - próprio municipal Sistema de Lazer, ate
encontrar o ponto 4, situado no alinhamento da rua Rio Tâmisa;
desse ponto deflete à direita e segue, pelo alinhamento dessa
última rua, com rumo 64°00' SW, numa distância de
59,25m, até encontrar o ponto 5; desse ponto deflete levemente a
direita e segue, pelo alinhameto da mesma rua, com rumo 68°40' SW,
numa distância de 20,80m, até encontrar o ponto 6; desse
ponto segue, em curva de concordância à direita com
ângulo central 101°20', raio 9,00m e desenvolvimento 15,91m,
ate encontrar o ponto 7, situado no alinhamento da Avenida Rio
Danúbio; desse ponto segue, pelo alinhamento dessa avenida, com
rumo NW 12° 10', numa distância de 30,50m, até
encontrar o ponto 8; desse ponto deflete levemente à direita e
segue, pelo alinhamento da avenida, com rumo NW 3°50', numa
distância de 92,60m, ate encontrar o ponto 9; desse ponto segue,
em curva de concordância a direita com ângulo 72°50',
raio 9,00m e desenvolvimento 11,44m, até encontrar o ponto 0,
onde teve início a presente descrição, encerrando
esse perímetro a área de 8.954,00m2."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 7 de março de 1986.