DECRETO N. 24.854, DE 7 DE MARÇO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal da Estância de Amparo, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG Jardim da Figueira - Gleba B

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e à vista da exposição do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1. ° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal da Estância de Amparo, terreno sem benfeitorias, com a área de 8.954,00 m², situado no município e comarca de Amparo, necessário a construção da EEPG Jardim da Figueira - Gleba B, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PR-5 n.° 296/85, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto 0, situado no alinhamento da rua Rio Sena, distante 6,00m do cruzamento desse alinhamento com o da rua Rio Danúbio; desse ponto segue, pelo alinhamento da rua Rio Sena, com rumo NE 68°50', numa distância de 21,00m, até encontrar o ponto 1; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, com rumo SE 10°10', numa distância de 18,20m, até encontrar o ponto 2; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo NE 78°30', numa distância de 19,10m, até encontrar o ponto 3, confrontando nesses dois últimos alinhamentos com terreno - próprio municipal - ocupado pelo Serviço Autonomo de Água e Esgoto de Amparo; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, com rumo SE 26°45', numa distância de 114,80m, confrontando com imóvel - próprio municipal Sistema de Lazer, ate encontrar o ponto 4, situado no alinhamento da rua Rio Tâmisa; desse ponto deflete à direita e segue, pelo alinhamento dessa última rua, com rumo 64°00' SW, numa distância de 59,25m, até encontrar o ponto 5; desse ponto deflete levemente a direita e segue, pelo alinhameto da mesma rua, com rumo 68°40' SW, numa distância de 20,80m, até encontrar o ponto 6; desse ponto segue, em curva de concordância à direita com ângulo central 101°20', raio 9,00m e desenvolvimento 15,91m, ate encontrar o ponto 7, situado no alinhamento da Avenida Rio Danúbio; desse ponto segue, pelo alinhamento dessa avenida, com rumo NW 12° 10', numa distância de 30,50m, até encontrar o ponto 8; desse ponto deflete levemente à direita e segue, pelo alinhamento da avenida, com rumo NW 3°50', numa distância de 92,60m, ate encontrar o ponto 9; desse ponto segue, em curva de concordância a direita com ângulo 72°50', raio 9,00m e desenvolvimento 11,44m, até encontrar o ponto 0, onde teve início a presente descrição, encerrando esse perímetro a área de 8.954,00m2."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986. 
FRANCO MONTORO

José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 7 de março de 1986.