DECRETO N. 24.855, DE 7 DE MARÇO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Arujá, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à EEPG do Bairro do
Jordanópolis
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Arujá,
terreno sem benfeitorias, com a área de 6.864,82m2 (seis mil,
oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados e oitenta e dois
decímetros quadrados), situado no município de
Arujá e comarca de Santa Izabel, necessário à EEPG
do Bairro Jordanópolis, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
proc. n.° 91.898/84, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Partindo do ponto A, situado no
início da curva da esquina da Avenida Nossa Senhora da Penha,
segue por essa curva, à direita do raio 7,40 metros e
desenvolvimento de 17,01m até o ponto B, no alinhamento da
Alameda das Violetas, Deste ponto segue pela tangente e alinhamento da
Rua das Violetas rumo 80º06 '40" NW em linha reta, pela
distância de 64,81m ate o ponto C, na tangente à curva da
esquina com a Rua Santa Cecília. Deste ponto, segue à
direita, pela curva da esquina, com raio 9m e com 14,14m de
desenvolvimento até o ponto de tangência D. Deste ponto,
segue pelo alinhamento da Rua Santa Cecília, em linha reta, pelo
rumo de 10°07'56" NE na distância de 82,10m até o
ponto E, de tangência com a curva de esquina com a Rua São
Judas Tadeu. Deste ponto, segue em curva à direita com raio 9m e
desenvolvimento de 14,14m até o ponto F, de tangência com
o alinhamento da Rua São Judas Tadeu. Deste ponto, segue pelo
alinhamento desta rua, em linha reta com o rumo 79°52'06" SE, pela
distância de 48,00m, até o ponto G, de tangência de
curva de esquina da Rua Nossa Senhora da Penha. Deste ponto segue em
curva à direita, com raio = 9m e desenvolvimento de 14,14m
até o ponto H de tangência com alinhamento da Avenida
Nossa Senhora da Penha. Deste ponto segue cm linha reta pela
distância de 45,50m com rumo 10°08'12" SW pelo alinhamento da
Avenida Nossa Senhora da Penha até o ponto I. Deste ponto segue
pela tangente, pelo mesmo alinhamento, mas em curva, com
desenvolvimento de 38,21m até o ponto A, início da
presente descrição".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1986.