DECRETO N. 24.856, DE 7 DE MARÇO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Bauru,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG Professor
Luiz Braga
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Bauru, terreno sem
benfeitorias, com a área de 9.520,74m², situado no
município e comarca de Bauru, necessário a
construção da EEPG Professor Luiz Braga, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
PPI-88 162/83, da Procuradoria Regional de Bauru, a saber: "Inicia no
ponto "A", denominado em planta anexa, situado na
intersecção dos alinhamentos das Ruas Bartolomeu de
Gusmão e Juan de La Cierva; daí segue pelo alinhamento
desta última, na distância de 88,00m até o ponto
"B", situado no alinhamento da Rua Doutor Fuas de Matos Sabino;
daí deflete 90° à direita e segue acompanhando o
alinhamento da citada rua, numa distância de 79,00m até
encontrar o ponto "C", situado no alinhamento da Rua Domingos Bertoni,
desse ponto deflete à direita e segue pelo referido alinhamento 74,50m
até o ponto "D", situado no alinhamento da Av. Nossa Senhora de
Fátima; desse ponto deflete 90º à direita e segue
acompanhando o alinhamento da citada avenida, numa distância de
88,00m até o ponto "E", situado no alinhamento da Rua Charles
Hughs; daí deflete à direita e segue pelo referido
alinhamento 29,00m até encontrar o ponto "F", situado no
alinhamento da Rua Bartolomeu de Gusmão; desse ponto deflete à
direita e segue acompanhando o alinhamento da citada rua, numa
distância de 34,00m até encontrar o ponto "A", inicial do
perímetro, perfazendo a área de 9.520,74m² (nove
mil, quinhentos e vinte metros quadrados e setenta e quatro decimetros
quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Seeretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1986.