DECRETO N. 24.857, DE 7 DE MARÇO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Corumbataí, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção
da Casa da Agricultura
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
receber,
por doação, da Prefeitura Municipal dc Corumbataí,
terreno sem benfeitorias, com a área de 600,00m2, situado no
município de Corumbataí, comarca de Rio Claro,
necessário à construção da Casa da
Agricultura, com as medidas e confrontações do memorial e
planta anexos ao PR-5 n.° 537/85, da Procuradoria Regional de
Campinas, a saber: "Tem início no ponto "O", situado no
alinhamento da Avenida Três, distante 70,00m do cruzamento desse
alinhamento com o da Rua Hum; desse ponto segue pelo alinhamento da
Avenida Três, numa distância de 20,00m, até
encontrar o ponto "1"; desse ponto deflete à direita e segue, em
linha reta, numa distância da de 30,00m, confrontando com
imóvel de propriedade de Alécio Gagliardo, até
encontrar o ponto "2"; desse ponto deflete à direita e segue, em
linha reta, numa distência de 20,00m, confrontando com
Próprio do Município de Corumbataí, até
encontrar o ponto "3"; desse ponto deflete à direita e segue, em
linha reta, numa distância de 30,00m, confrontando com
imóvel de propriedade de Citrícula São José
Ltda., até encontrar o ponto "0", onde teve início a
presente descrição, encerrando esse perímetro a
área de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de
1986.