DECRETO N. 24.857, DE 7 DE MARÇO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Corumbataí, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da Casa da Agricultura

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal dc Corumbataí, terreno sem benfeitorias, com a área de 600,00m2, situado no município de Corumbataí, comarca de Rio Claro, necessário à construção da Casa da Agricultura, com as medidas e confrontações do memorial e planta anexos ao PR-5 n.° 537/85, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto "O", situado no alinhamento da Avenida Três, distante 70,00m do cruzamento desse alinhamento com o da Rua Hum; desse ponto segue pelo alinhamento da Avenida Três, numa distância de 20,00m, até encontrar o ponto "1"; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância da de 30,00m, confrontando com imóvel de propriedade de Alécio Gagliardo, até encontrar o ponto "2"; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, numa distência de 20,00m, confrontando com Próprio do Município de Corumbataí, até encontrar o ponto "3"; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 30,00m, confrontando com imóvel de propriedade de Citrícula São José Ltda., até encontrar o ponto "0", onde teve início a presente descrição, encerrando esse perímetro a área de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1986.