DECRETO N. 24.858, DE 7 DE MARÇO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção da EEPG Valo Verde

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu, terreno sem benfeitorias, com a área de 5.260,94m2 (cinco mil, duzentos e sessenta metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), situado no município de Embu e comarca de Itapecerica da Serra, necessário à construção da EEPG Valo Verde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao proc. n.º 95.500/85, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto "A", situado junto à residência n.º 238 da Rua São Caetano; daí, segue em linha reta confrontando com essa residência e com área remanescente do Sistema de Recreio do Loteamento no rumo de 35°09'46"NE e na distância de 30,21 metros até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando ainda com área remanescente do Sistema de Recreio e também por um córrego, no rumo de 69°22'35" SE e na distância de 79,49 metros até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando ainda com o Sistema de Recreio, e por um córrego, no rumo de 07°41'46" e na distância de 22,40 metros até o ponto "D"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com o Sistema de Recreio e por um córrego, no rumo de 71°03'40"SE e na distância de 43,l4 metros até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o Sistema de Recreio e abandonando o córrego, no rumo de 23°01'32"SE e na distância de 8,69 metros até o ponto "F", situado em um brejo; daí, deflete à diteita e segue em linha reta confrontando ainda com o Sistema de Recreio e por um brejo, no rumo de 64°10°55"SW e na distância de 54,87 metros até o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando novamente com o Sistema de Recreio do loteamento no rumo de 44°55'42"SE e na distância de 51,63 metros até o ponto "H"; daí, segue em curva à esquerda confrontando ainda pelo Sistema de Recreio do loteamento no desenvolvimento de 9,96 metros até o ponto "I", situado no alinhamento predial da Rua São Caetano; daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da citada rua, no rumo de 57°44'46"NW e na distância de 53,65 metros até o ponto " A ", início de nossa descrição".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO 
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação.
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1986.