DECRETO N. 24.858, DE 7 DE MARÇO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção da EEPG Valo Verde
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Embu, terreno sem benfeitorias, com a área
de 5.260,94m2 (cinco mil, duzentos e sessenta metros quadrados e
noventa e quatro decímetros quadrados), situado no
município de Embu e comarca de Itapecerica da Serra,
necessário à construção da EEPG Valo Verde,
com as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao proc. n.º 95.500/85, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto "A",
situado junto à residência n.º 238 da Rua São
Caetano; daí, segue em linha reta confrontando com essa
residência e com área remanescente do Sistema de Recreio
do Loteamento no rumo de 35°09'46"NE e na distância de 30,21
metros até o ponto "B"; daí, deflete à direita e
segue em linha reta, confrontando ainda com área remanescente do
Sistema de Recreio e também por um córrego, no rumo de
69°22'35" SE e na distância de 79,49 metros até o
ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta,
confrontando ainda com o Sistema de Recreio, e por um córrego,
no rumo de 07°41'46" e na distância de 22,40 metros
até o ponto "D"; daí, deflete à esquerda e segue
em linha reta confrontando com o Sistema de Recreio e por um
córrego, no rumo de 71°03'40"SE e na distância de
43,l4 metros até o ponto "E"; daí, deflete à
direita e segue em linha reta confrontando com o Sistema de Recreio e
abandonando o córrego, no rumo de 23°01'32"SE e na
distância de 8,69 metros até o ponto "F", situado em um
brejo; daí, deflete à diteita e segue em linha reta
confrontando ainda com o Sistema de Recreio e por um brejo, no rumo de
64°10°55"SW e na distância de 54,87 metros até o
ponto "G"; daí, deflete à direita e segue em linha reta
confrontando novamente com o Sistema de Recreio do loteamento no rumo
de 44°55'42"SE e na distância de 51,63 metros até o
ponto "H"; daí, segue em curva à esquerda confrontando
ainda pelo Sistema de Recreio do loteamento no desenvolvimento de 9,96
metros até o ponto "I", situado no alinhamento predial da Rua
São Caetano; daí, segue em linha reta pelo alinhamento
predial da citada rua, no rumo de 57°44'46"NW e na distância
de 53,65 metros até o ponto " A ", início de nossa
descrição".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação.
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1986.