DECRETO N. 24.859, DE 7 DE MARÇO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Itapecerica da Serra, área de terreno sem benfeitorias situada
naquele município, necessária à
construção da Delegacia de Polícia e Cadeia
Pública da cidade
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Itapecerica da
Serra, terreno sem benfeitoria, com a área de 3.204,57m2
(três mil, duzentos e quatro metros quadrados e cinquenta e sete
decimetros quadrados), situado no município e comarca de
Itapecerica da Serra, necessário à
construção da Delegacia de Polícia e Cadeia
Pública da cidade, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao proc. 78.151/81, da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
"Inicia-se no ponto "A", situado no alinhamento da Av. Industrial;
daí, segue por esse alinhamento na distância de 72,98m
(setenta e dois metros e noventa e oito centímetros) e no rumo
83°08'01" NW até o ponto "B"; daí, seguindo pelo
alinhamento da Av. Industrial com a Estrada de Itapecerica, em arco de
curva de R 3,04m, AC = 147°20'33" e na distância de 7,83m
(sete metros e oitenta e três centímetros) até o
ponto "C"; daí, seguindo pelo alinhamento da Estrada de
Itapecerica em arco de curva de R 78,50m, AC = 20°21'06" e na
distância de 27,88m (vinte e sete metros e oitenta e oito
centímetros) até o ponto "D"; daí, seguindo pelo
mesmo alinhamento na distância de 57,58m (cinquenta e sete metros
e cinquenta e oito centímetros) e no rumo 43°51'26" NE
até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue na
distância de 14,94m (quatorze metros e noventa e quatro
centímetros) e no rumo 74°52'26" NE até o ponto "F";
daí, deflete à direita e segue dividindo com a A.O. SO
AMIN, na distância de 76,35m (setenta e seis metros e trinta e
cinco centímetros) e no rumo 1°45'54" SW até o ponto
"A", início da presente descrição."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de
1986.