DECRETO N. 24.861, DE 7 DE MARÇO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Limeira,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG Maria
Thereza Silveira de Barros Camargo
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
à vista da manifestação do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Limeira, terreno
sem benfeitorias, com a área de 10.425,40m2 situado no
município e comarca de Limeira, necessário á
construção da EEPG Maria Thereza Silveira de Barros
Camargo, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao PR-5 n.° 223/85, da Procuradoria
Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto "O" situado
no alinhamento da rua Tangerina distante 3,00m do cruzamento desse
alinhamento com o da Avenida Laranjeiras; desse ponto segue pelo
alinhamento da rua Tangerina, numa distância de 85,40m,
até encontrar o ponto "1"; desse ponto segue em curva de
concordância à direita, com desenvolvimento 4,61m,
até encontrar o ponto "2", situado no alinhamento da rua
Baianinha; desse ponto segue pelo alinhamento da rua Baianinha, numa
distância de 108,50m, até encontrar o ponto "3"; desse
ponto segue, em curva de concordância à direita, com
desenvolvimento 4,70m, até encontrar o ponto "4", situado no
alinhamento da rua Jequitiba; desse ponto segue pelo alinhamento da rua
Jequitiba, numa distância de 85,50m, até encontrar o ponto
"5"; desse ponto segue, em curva de concordância á
direita, com desenvolvimento 4,71m, até encontrar o ponto "6",
situado no alinhamento da Avenida Laranjeiras; desse ponto segue, pelo
alinhamento da Avenida Laranjeiras, numa distância de 111,30m,
até encontrar o ponto "7"; desse ponto segue, em curva de
concordância à direita, com desenvolvimento 4,82m,
até encontrar o ponto "O", onde teve início a presente
descrição, encerrando esse perímetro a área
de 10.425,40m2 (dez mil, quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados
e quarenta decímetros quadrados).''
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1986.