DECRETO N. 24.861, DE 7 DE MARÇO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Limeira, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção da EEPG Maria Thereza Silveira de Barros Camargo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Limeira, terreno sem benfeitorias, com a área de 10.425,40m2 situado no município e comarca de Limeira, necessário á construção da EEPG Maria Thereza Silveira de Barros Camargo, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PR-5 n.° 223/85, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto "O" situado no alinhamento da rua Tangerina distante 3,00m do cruzamento desse alinhamento com o da Avenida Laranjeiras; desse ponto segue pelo alinhamento da rua Tangerina, numa distância de 85,40m, até encontrar o ponto "1"; desse ponto segue em curva de concordância à direita, com desenvolvimento 4,61m, até encontrar o ponto "2", situado no alinhamento da rua Baianinha; desse ponto segue pelo alinhamento da rua Baianinha, numa distância de 108,50m, até encontrar o ponto "3"; desse ponto segue, em curva de concordância à direita, com desenvolvimento 4,70m, até encontrar o ponto "4", situado no alinhamento da rua Jequitiba; desse ponto segue pelo alinhamento da rua Jequitiba, numa distância de 85,50m, até encontrar o ponto "5"; desse ponto segue, em curva de concordância á direita, com desenvolvimento 4,71m, até encontrar o ponto "6", situado no alinhamento da Avenida Laranjeiras; desse ponto segue, pelo alinhamento da Avenida Laranjeiras, numa distância de 111,30m, até encontrar o ponto "7"; desse ponto segue, em curva de concordância à direita, com desenvolvimento 4,82m, até encontrar o ponto "O", onde teve início a presente descrição, encerrando esse perímetro a área de 10.425,40m2 (dez mil, quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).''
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1986.