DECRETO N. 24.862, DE 7 DE MARÇO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Marília, terreno situado naquele município
e necessário à construção da EEPG Profª. Sylvia Ribeiro de Carvalho

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Marília, terreno com área de 10.033,89m2 (dez mil, trinta e três metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) situado no município e comarca de Marília, necessário á construção da EEPG Professora Sylvia Ribeiro de Carvalho, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PPI n.° 93.764/85 da Procuradoria Regional de Marília, a saber:
"Tem início no ponto "A", denominado em planta, distante 4,00m do cruzamento dos alinhamentos das Ruas Américo Guedes Paiva e Nair Rosilho Gutierrez; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Américo Guedes Paiva numa distância de 111,60m até o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 7,02m até o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Toshio Matsui numa distância de 43,70m até o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 5,66m até o ponto "E"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Aparecida Pereira Lanzi, numa distância de 120,20m até o ponto "F"; deste ponto, deflete a direita e segue em linha reta numa distância de 4,96m até o ponto "G"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Nair Rosilho Gutierrez numa distância de 111,70m até o ponto "H"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 4,62m até o ponto "A", início desta descrição, perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 10.033,89m2 (dez mil, trinta e três metros quadrados e oitenta e nove decimetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza,Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1986.