DECRETO N. 24.863, DE 7 DE MARÇO DE 1986
Auroriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Mauá, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção
da EEPG Parque São Vicente
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Mauá, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 4.635,49m2 (quatro mil,
seiscentos e trinta e cinco metros quadrados e quarenta e nove
decímetros quadrados), situado no município e comarca de
Mauá, necessário à EEPG Parque São Vicente
com as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao Proc n.° 89.184/83, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: Uma área de
terreno com 4.635,49m2 (quatro mil, seiscentos e trinta e cinco metros
quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), situada na
Quadra 92, na confluência das Ruas Pedro de Toledo e Laudo
Ferreira de Camargo, Centro Comunitário do Parque São
Vicente, próprio municipal, situado em zona urbana do distrito
da Sede, com as seguintes medidas e confrontações:
Partindo do ponto "D", situado no ponto de curva (P.C.) da Rua Pedro de
Toledo com a Rua Laudo Ferreira de Camargo, segue em curva pelo
desenvolvimento de 21,94 metros (AC = 132°30' e Raio = 9,50
metros), atingindo o ponto "E"; deste poto segue em reta com rumo de
73°56' SW numa distância de 78,00 metros atingindo o ponto
"I"; deste ponto deflete à esquerda e segue em reta com o rumo
de 16°04' SE, numa distância de 70,80 metros atingindo o
ponto "J"; deste ponto deflete à esquerda e segue em reta com o
rumo de 73°56' NE numa distância de 32,65 metros atingindo o
ponto "K" (P.C); deste ponto segue em curva pelo desenvolvimento de
3,77 metros (AC = 47°44' e Raio = 4,50 metros) atingindo o ponto
"L" (P.T.); deste ponto segue em reta com o rumo de 26°12' NE, numa
distância de 72,65 metros, atingindo o ponto "D" inicial,
já descrito".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1986.